TJRJ - 0824385-92.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO WILLIANS ARMINDO SIQUEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a PARTE AUTORA/RECORRENTE o comprovante de rendimentos e de regularidade do CPF, bem como cópia da última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou comprovante de isenção, que pode ser retirada no sítio eletrônico "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/", em 05 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
15/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824385-92.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO WILLIANS ARMINDO SIQUEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 12:04
Recebidos os autos
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31/05/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
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29/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/02/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
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06/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de ciência
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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09/12/2024 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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