TJRJ - 0000754-23.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Ao devedor para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito.
A intimação deverá ser feita pelo Portal na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, § 2º, inciso I c/c artigo 270).
Decorrido o prazo sem pagamento, ao exequente para indicar bens à penhora. -
01/08/2025 17:03
Conclusão
-
01/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 21:59
Remessa
-
31/07/2025 21:59
Redistribuição
-
31/07/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 17:15
Juntada de petição
-
27/07/2025 18:45
Redistribuição
-
27/07/2025 18:45
Remessa
-
09/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:09
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado na inicial, propõe ação monitória em face de TUNAY PEREIRA LIMA, igualmente qualificado, alegando, em resumo, que as partes firmaram contrato de empréstimo em 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser pago em 28 (vinte e oito) parcelas mensais de R$ 9.050,22 (nove mil e cinquenta reais e vinte e dois centavos) cada, tendo o Réu deixado de arcar com o pagamento das parcelas mensais a partir de setembro de 2021./r/r/n/n Requer, portanto, a condenação do Réu ao pagamento do valor devido, além dos respectivos ônus da sucumbência./r/r/n/n Junta os documentos de fls. 8/65./r/r/n/n Manifestação do Réu às fls. 317/324, alegando, em síntese, que foi surpreendido com a decretação de sua prisão preventiva, em razão de investigação de suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, salientando que todo o seu patrimônio está bloqueado pela Justiça Federal, ficando impossibilitado, portanto, de cumprir com os compromissos que havia assumido.
Requer a suspensão da presente demanda, até que seja julgada ação criminal./r/r/n/n Junta os documentos de fls. 325/348./r/r/n/n Replica às fls. 367/374./r/r/n/n Instadas as partes a especificar as provas necessárias à instrução do feito, pelo Autor foi requerido o julgamento antecipado da lide (fls. 379/380), silente o Réu (fls. 382)./r/r/n/n Os autos vieram conclusos para sentença em 2.6.2025./r/r/n/r/n/n É o relatório.
Passo a decidir./r/r/n/n Não há que se falar em suspensão do processo até o julgamento da ação penal ajuizada em face do Réu, vez que, além de ser faculdade do Juízo, o fato de o Réu não ter condições financeiras para arcar com o pagamento de suas dívidas não gera prejudicialidade externa quanto ao julgamento de qualquer outra demanda, como pretende fazer crer em sua manifestação de fls. 317/324./r/r/n/n A relação contratual entre as partes não foi negada, da mesma forma que não foi negada a inadimplência do contrato, por parte do Réu, que apresenta argumentos graves, mas que não o eximem do pagamento da dívida por ele assumida de forma livre e consciente./r/r/n/n Com efeito, a ação monitória tem por finalidade constituir título executivo judicial.
Portanto, os únicos requisitos exigidos para a propositura da ação monitória são a existência de documento escrito, mas sem força executiva, e que vise a obrigação de pagar quantia expressa em valor monetário, requisitos atendidos pelos documentos que acompanham a inicial./r/r/n/n Considerando que o Réu está obrigado ao pagamento pretendido na inicial, outra solução não há que a procedência do pedido./r/r/n/r/n/n Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para constituir o título executivo pelo valor de R$ 197.913,92 (cento e noventa e sete mil novecentos e treze reais e noventa e dois centavos), devidamente corrigidos pelos índices divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça e acrescidos de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, contados de 20.12.2021 (fls. 30).
Condeno Réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre a condenação./r/r/n/n Transitada em julgado e nada sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/r/n/n Publique-se, registre-se e intimem-se. -
30/05/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 11:41
Conclusão
-
18/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:41
Juntada de petição
-
14/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:26
Conclusão
-
14/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:28
Juntada de petição
-
14/03/2025 14:20
Juntada de petição
-
25/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:23
Conclusão
-
25/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:48
Juntada de petição
-
07/02/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:59
Documento
-
03/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:28
Juntada de petição
-
03/01/2025 01:36
Documento
-
02/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Ao interessado para comprovar o recolhimento das seguintes custas: R$ 36,22 na conta 1107-2; R$ 81,18 na conta 2212-9; + acréscimos da CAARJ, FUNPERJ e FUNDPERJ Ao interessado para recolher R$ 25,85 ( conta 2212-9 ) para a diligência por meio eletrônico. -
26/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:18
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que os endereços informados foram cadastrados no sistema.
Certifico que não consta pagamento nas GRERJs informadas até o presente processamento.
Ao interessado. -
12/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:47
Juntada de petição
-
04/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:03
Conclusão
-
22/10/2024 12:03
Outras Decisões
-
21/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:11
Juntada de petição
-
07/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 23:02
Documento
-
03/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:25
Documento
-
01/10/2024 22:07
Documento
-
06/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:15
Juntada de petição
-
12/08/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:34
Juntada de documento
-
05/08/2024 11:57
Conclusão
-
05/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:11
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:07
Outras Decisões
-
10/07/2024 13:07
Conclusão
-
03/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:15
Juntada de petição
-
05/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:22
Documento
-
06/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:46
Juntada de petição
-
25/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:39
Juntada de petição
-
05/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 03:18
Documento
-
05/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:56
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 14:18
Juntada de petição
-
02/10/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 17:53
Juntada de documento
-
26/09/2023 13:23
Conclusão
-
26/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:07
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:36
Juntada de petição
-
28/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 03:51
Documento
-
27/06/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:56
Juntada de petição
-
26/05/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 06:43
Documento
-
22/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 03:59
Documento
-
05/05/2023 16:02
Juntada de petição
-
02/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 05:05
Documento
-
21/04/2023 09:16
Juntada de documento
-
21/04/2023 09:16
Juntada de documento
-
21/04/2023 09:16
Juntada de documento
-
12/04/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:09
Juntada de petição
-
14/03/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:18
Juntada de petição
-
27/02/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:15
Juntada de documento
-
14/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:07
Conclusão
-
14/02/2023 14:07
Juntada de documento
-
13/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:26
Conclusão
-
13/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:06
Juntada de petição
-
27/01/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 03:52
Documento
-
27/01/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 12:57
Juntada de petição
-
31/08/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:41
Juntada de petição
-
02/08/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2022 01:53
Documento
-
16/05/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:15
Retificação de Classe Processual
-
02/05/2022 18:00
Conclusão
-
02/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:29
Juntada de petição
-
13/02/2022 02:16
Documento
-
27/01/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:56
Conclusão
-
18/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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