TJRJ - 0832602-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0832602-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA LIDIA SCHENK DELUQUI DE OLIVEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA MARIS Compulsando os autos verifica-se, através da manifestação acostada ao ID 206662397, que a parte autora desistiu do prosseguimento do presente feito.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, devidas por força de lei.
Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à central de arquivamento do 1º NUR para eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
09/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0832602-66.2024.8.19.0001 Classe: [Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: LUCIA LIDIA SCHENK DELUQUI DE OLIVEIRA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO STELLA MARIS DECISÃO Inicialmente, urge destacar que, diante da presença das condições para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Neste momento, urge analisar as provas necessárias para o deslinde da causa.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realização da perícia, eis que, somente através de tal meio de prova, será possível apurar a quem assiste razão no presente feito, bem como a atual situação do imóvel, objeto do presente feito.
Assim sendo, faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Nomeio perito o Dr.Aline Frossard da Cruz, que deverá ser intimado para apresentação de seus honorários pelos meios eletrônicos.
Vinda a proposta de honorários, venham conclusos para homologação da verba honorária.
Após, determino que as partes arquem com o custeio dos honorários periciais homologados, na proporção de metade para cada uma, haja vista o teor do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Tão logo tal ocorra, intime-se do douto perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à apresentação do respectivo laudo.
QUESITOS DO JUÍZO: 01) QUEIRA O SR.
PERITO DESCREVER O IMÓVEL, OBJETO DO PRESENTE FEITO (UNIDADE 501). 02)O ALUDIDO IMÓVEL APRESENTA (OU APRESENTAVA) VAZAMENTOS E/OU INFILTRAÇÕES? 03)QUAL A CAUSA DOS ALUDIDOS PROBLEMAS? 04)TAIS PROBLEMAS SÃO ORIUNDOS DA FALTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO DA ÁREA COMUM? 05)TAIS PROBLEMAS SÃO ORIUNDOS DA COLUMA DO CONDOMÍNIO RÉU? 07)A PARTE RÉ REALIZOU OBRAS PARA SANAR TAIS PROBLEMAS? 08) EM CASO POSITIVO, TAIS OBRAS FORAM EFICAZES PARA SANAR OS PROBLEMAS? 09) FAVOR O DOUTO PERITO DESCREVER COMO SE ENCONTRA A MANUTENÇÃO DA ÁREA COMUM. 10)QUANDO DO VAZAMENTO/INFITRAÇÃO OCORRIDO NO IMÓVEL EM QUESTÃO (501) SE ENCONTRAVA EM CURSO OBRA DE MANUTENÇÃO NO CONDOMÍNIO?11) A ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO VEM SENDO MANTIDA DE FORMA ADEQUADA A PONTO DE EVITAR TRANSTORNOS, DANOS E INFILTRAÇÕES? 12)AS INFILTRAÇÕES/VAZAMENTOS PORVENTURA DETECTADOS COLOCAM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA? P.I.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
02/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:38
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 20:36
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO SARAIVA LEAO JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 09:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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