TJRJ - 0034905-83.2020.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 14:11
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034905-83.2020.8.19.0209 Assunto: Perda da Propriedade / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034905-83.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01134826 APTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: HYURI DIAS DE LIMA OAB/MG-157955 APDO: VINICIUS BARILE FERREIRA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 ADVOGADO: BERNARDO CESARIO E MOTTA CORTEZ OAB/MG-119349 ADVOGADO: LUCAS NAPIER PORCARO OAB/MG-141219 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA PALADINI OAB/MG-168606 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DEMOLITÓRIA.
INVASÃO DE PARTE DO TERRENO POR VIZINHO.LAUDO PERICIAL.
ESBULHO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.Trata-se de recurso interposto pelos réus contra a sentença de procedência parcial do pedido de demolição da construção realizada por estes no terreno do autor.Os réus alegam, em apertada síntese, que a existência de diferença entre as medidas constantes nas matrículas dos imóveis e a real ocasionou um equívoco na conclusão realizada pelo laudo pericial.Perícias técnicas que, realizadas em âmbito judicial, sob o crivo de amplo contraditório, assumem diferenciada força probante em ações que envolvam conhecimento especializado, uma vez que o desate de lides dessa natureza passa, quase que invariavelmente, pela análise de áreas do conhecimento não pertencentes ao domínio do órgão julgador.Perícia que atesta a ocorrência do esbulho, corroborando sua conclusão em seus esclarecimentos.Diferenças das metragens dos imóveis nas escrituras e no laudo pericial que também restou esclarecido pelo perito.Argumentos trazidos pelos recorrentes que não são capazes de infirmar a prova técnica produzida.Honorários sucumbenciais majorados de 10% para 12% do valor da causa, na forma do artigo 85, §11, do CPC.Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Declarado suspeito o(a) Exmo(a).
Sr(a).
DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
31/07/2025 13:42
Documento
-
30/07/2025 18:24
Conclusão
-
30/07/2025 10:02
Não-Provimento
-
30/07/2025 10:00
Retirada de pauta
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 18:58
Decisão
-
14/07/2025 17:16
Conclusão
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 147.
APELAÇÃO 0034905-83.2020.8.19.0209 Assunto: Perda da Propriedade / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034905-83.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01134826 APTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: HYURI DIAS DE LIMA OAB/MG-157955 APDO: VINICIUS BARILE FERREIRA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 ADVOGADO: BERNARDO CESARIO E MOTTA CORTEZ OAB/MG-119349 ADVOGADO: LUCAS NAPIER PORCARO OAB/MG-141219 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA PALADINI OAB/MG-168606 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
09/07/2025 16:34
Inclusão em pauta
-
11/06/2025 10:00
Retirada de pauta
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034905-83.2020.8.19.0209 Assunto: Perda da Propriedade / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034905-83.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01134826 APTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: HYURI DIAS DE LIMA OAB/MG-157955 APDO: VINICIUS BARILE FERREIRA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 ADVOGADO: BERNARDO CESARIO E MOTTA CORTEZ OAB/MG-119349 ADVOGADO: LUCAS NAPIER PORCARO OAB/MG-141219 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA PALADINI OAB/MG-168606 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Retire-se o feito de pauta para julgamento em conjunto com o processo n.º 0032401-07.2020.8.19.0209.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO __________________________________________________________________________________________ -
05/06/2025 16:05
Decisão
-
05/06/2025 13:00
Conclusão
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 065.
APELAÇÃO 0034905-83.2020.8.19.0209 Assunto: Perda da Propriedade / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034905-83.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01134826 APTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: HYURI DIAS DE LIMA OAB/MG-157955 APDO: VINICIUS BARILE FERREIRA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 ADVOGADO: BERNARDO CESARIO E MOTTA CORTEZ OAB/MG-119349 ADVOGADO: LUCAS NAPIER PORCARO OAB/MG-141219 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA PALADINI OAB/MG-168606 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
20/05/2025 12:19
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 17:51
Pauta
-
15/05/2025 11:35
Conclusão
-
15/05/2025 11:33
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034905-83.2020.8.19.0209 Assunto: Perda da Propriedade / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0034905-83.2020.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01134826 APTE: MÁRCIO ARTIAGA DE ALMEIDA CASTRO APTE: RENATA ARAGÃO MACIEL ARTIAGA ADVOGADO: HYURI DIAS DE LIMA OAB/MG-157955 APDO: VINICIUS BARILE FERREIRA ADVOGADO: FLAVIO DIZ ZVEITER OAB/RJ-124187 ADVOGADO: RICARDO DINIZ DE ANDRADE OAB/RJ-162497 ADVOGADO: BERNARDO CESARIO E MOTTA CORTEZ OAB/MG-119349 ADVOGADO: LUCAS NAPIER PORCARO OAB/MG-141219 ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA PALADINI OAB/MG-168606 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO _________________________________________________________________________________________ -
29/04/2025 15:37
Determinação
-
29/04/2025 13:14
Conclusão
-
29/04/2025 13:12
Documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 18:49
Documento
-
03/04/2025 14:11
Conclusão
-
02/04/2025 10:02
Não-Provimento
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
21/03/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
19/03/2025 10:00
Retirada de pauta
-
19/03/2025 00:05
Publicação
-
15/03/2025 09:08
Decisão
-
14/03/2025 16:29
Conclusão
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 14:29
Inclusão em pauta
-
07/01/2025 12:57
Recebimento
-
19/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 11:16
Conclusão
-
16/12/2024 11:10
Distribuição
-
13/12/2024 19:10
Remessa
-
13/12/2024 19:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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