TJRJ - 0026470-75.2010.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1- À serventia para incluir o código correto no andamento processual do sistema informatizado de início da execução. 2- Quanto à parte líquida da condenação (reparação por danos morais, Intime-se a parte ré/devedora GAFISA S.A. através do seu advogado para pagar o débito em R$ 14.499,62, dando ciência dos cálculos em fl. 1112, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, honorários advocatícios em 10% e expedição de penhora e avaliação, nos termos dos artigos 513 e 523 do novo Código de Processo Civil. 3- A parte ré poderá apresentar no prazo de 15 dias após transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, impugnação restrita as matérias contidas nos incisos do art. 525, §1º do novo Código de Processo Civil. 4- Quanto à liquidação por arbitramento dos danos materiais: restituir os valores cobrados indevidamente do consumidor a título de saldo devedor durante o período de atraso na entrega do bem, devendo o cálculo ser obtido segundo os índices oficiais deste Tribunal, em sede de liquidação de sentença, além de ser devidamente corrigido a partir do desembolso e acrescido de juros legais de mora a contar da citação , intimem-se a parte ré sobre os esclarecimentos do Dr.
Perito nas fls. 1217/1218 e o Dr.
Perito para se manifestar acerca do requerido pela parte autora nas fls. 1220/1222. -
12/08/2025 15:54
Conclusão
-
12/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:24
Juntada de petição
-
29/07/2025 07:59
Juntada de petição
-
25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 21:17
Juntada de petição
-
19/03/2025 12:54
Juntada de petição
-
21/02/2025 11:18
Conclusão
-
21/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:27
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o ilustre perito para dar início aos trabalhos. -
12/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:50
Conclusão
-
06/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:16
Juntada de petição
-
04/10/2024 18:59
Juntada de petição
-
18/09/2024 15:39
Juntada de petição
-
11/09/2024 19:14
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:06
Juntada de petição
-
27/08/2024 13:57
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:57
Conclusão
-
12/08/2024 12:57
Outras Decisões
-
11/07/2024 11:56
Juntada de petição
-
30/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:28
Conclusão
-
26/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:29
Juntada de petição
-
13/12/2023 12:00
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:58
Conclusão
-
16/10/2023 13:20
Juntada de petição
-
03/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:45
Remessa
-
10/01/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:58
Juntada de petição
-
20/05/2021 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 06:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 11:41
Juntada de petição
-
02/12/2020 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2020 08:14
Conclusão
-
29/10/2020 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 19:39
Juntada de petição
-
19/08/2020 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 11:48
Juntada de petição
-
22/05/2020 16:30
Conclusão
-
22/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 12:30
Juntada de petição
-
16/04/2019 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2019 14:14
Conclusão
-
07/02/2019 17:49
Juntada de petição
-
11/07/2018 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 13:32
Juntada de petição
-
18/06/2018 13:31
Juntada de documento
-
15/05/2018 17:33
Juntada de petição
-
11/05/2018 16:33
Reforma de decisão anterior
-
11/05/2018 16:33
Conclusão
-
27/04/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 12:18
Conclusão
-
02/04/2018 13:07
Juntada de petição
-
16/03/2018 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2018 18:29
Conclusão
-
23/02/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 19:17
Juntada de petição
-
26/01/2018 22:03
Juntada de petição
-
14/12/2017 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2017 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2017 13:48
Conclusão
-
17/02/2017 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2017 19:30
Conclusão
-
16/02/2017 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2016 18:37
Juntada de petição
-
12/04/2016 22:41
Juntada de petição
-
02/12/2015 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 11:35
Publicado Despacho em 26/01/2016
-
02/12/2015 11:35
Conclusão
-
11/08/2015 10:27
Remessa
-
11/08/2015 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2015 17:12
Juntada de petição
-
09/03/2015 14:09
Juntada de petição
-
03/02/2015 17:10
Conclusão
-
03/02/2015 17:10
Publicado Despacho em 19/02/2015
-
03/02/2015 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2014 15:45
Juntada de petição
-
25/08/2014 13:07
Conclusão
-
25/08/2014 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2014 13:07
Publicado Sentença em 05/09/2014
-
15/05/2014 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2014 18:34
Juntada de petição
-
04/02/2014 19:28
Conclusão
-
04/02/2014 19:28
Publicado Despacho em 13/03/2014
-
04/02/2014 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2014 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2014 15:47
Juntada de petição
-
10/12/2013 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2013 10:19
Conclusão
-
09/12/2013 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2013 10:13
Juntada de petição
-
27/11/2013 14:26
Publicado Sentença em 10/12/2013
-
27/11/2013 14:26
Conclusão
-
27/11/2013 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2013 16:59
Conclusão
-
11/04/2013 16:59
Conclusão
-
11/04/2013 16:58
Juntada de petição
-
11/04/2013 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2013 12:54
Conclusão
-
11/04/2013 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2013 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2013 12:48
Expedição de documento
-
09/10/2012 15:14
Juntada de petição
-
02/10/2012 16:16
Juntada de petição
-
16/08/2012 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2012 14:51
Conclusão
-
16/08/2012 14:51
Publicado Despacho em 30/08/2012
-
02/08/2012 14:52
Documento
-
19/06/2012 12:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2012 12:59
Expedição de documento
-
18/06/2012 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2012 10:45
Expedição de documento
-
15/06/2012 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2012 16:08
Documento
-
13/06/2012 14:43
Audiência
-
13/06/2012 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2012 13:57
Conclusão
-
13/06/2012 13:57
Publicado Despacho em 19/06/2012
-
17/05/2012 11:43
Documento
-
15/05/2012 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2012 17:50
Expedição de documento
-
15/05/2012 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2012 11:12
Expedição de documento
-
07/05/2012 11:45
Publicado Despacho em 17/05/2012
-
07/05/2012 11:45
Conclusão
-
07/05/2012 11:45
Assistência Judiciária Gratuita
-
04/05/2012 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2012 12:01
Documento
-
19/04/2012 14:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2012 14:11
Expedição de documento
-
19/04/2012 13:59
Expedição de documento
-
11/04/2012 17:33
Documento
-
03/04/2012 10:20
Expedição de documento
-
30/03/2012 12:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2012 15:37
Expedição de documento
-
28/03/2012 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2012 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2012 10:56
Expedição de documento
-
14/03/2012 10:55
Documento
-
09/03/2012 10:42
Expedição de documento
-
07/03/2012 13:12
Audiência
-
07/03/2012 12:43
Publicado Despacho em 12/03/2012
-
07/03/2012 12:43
Conclusão
-
07/03/2012 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2012 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2012 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2012 13:24
Expedição de documento
-
01/02/2012 16:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2012 16:17
Expedição de documento
-
25/01/2012 18:34
Conclusão
-
25/01/2012 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2012 18:34
Publicado Despacho em 02/02/2012
-
26/10/2011 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2011 16:17
Juntada de petição
-
02/08/2011 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2011 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2011 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2011 17:16
Documento
-
31/05/2011 15:37
Expedição de documento
-
27/05/2011 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2011 14:33
Expedição de documento
-
15/04/2011 15:03
Audiência
-
14/04/2011 17:55
Conclusão
-
14/04/2011 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2011 17:54
Juntada de petição
-
07/04/2011 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2011 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2011 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2011 11:55
Publicado Decisão em 11/03/2011
-
16/02/2011 11:55
Conclusão
-
16/02/2011 11:55
Assistência judiciária gratuita
-
17/12/2010 13:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2011
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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