TJRJ - 0853458-71.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:46
Juntada de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:12
Outras Decisões
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08/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0853458-71.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: BRUNO SILVA GIRARD 1.ID.184886078: Tendo em vista o descumprimento do disposto no art.3º do Decreto Lei 911/69, precluso o prazo legal, nada a prover quanto ao reconhecimento da purga da mora. 2.Para que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, junte a parte ré: a) declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal (Consulta Restituições IRPF), no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; b) contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos TRÊS últimos meses; c) recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso.
Prazo:10 dias 3.No mais, considerando que a parte ré devidamente citada, não apresentou defesa, no prazo legal, DECRETO SUA REVELIA, com base no art. 344, do CPC.
Considerando que a decretação da revelia não induz efeito absoluto, posto que a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial exige que as alegações da inicial sejam corroboradas pelas provas dos autos (art. 341 do CPC), digam as partes se há interesse em outras provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 dias.
Publique-se, intimem-se NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
02/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:18
Decretada a revelia
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03/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de NATALIA CESTARI VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BRUNO SILVA GIRARD em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:17
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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29/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NATALIA CESTARI VIEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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