TJRJ - 0001421-07.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 17:04
Juntada de documento
-
10/09/2025 17:34
Juntada de petição
-
10/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 13:08
Juntada de documento
-
04/09/2025 20:01
Juntada de petição
-
04/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de imissão de posse, pretendendo o autor exercer a posse direta de imóvel arrematado em leilão da Caixa Econômica Federal.
A probabilidade do direito se extrai dos documentos de fls. 36/40 (escritura de compra e venda), fls. 42/46 (auto de arrematação) e fls. 48 (comprovante de notificação dos ocupantes do imóvel).
O perigo de dano é inerente à impossibilidade atual do autor de exercer o direito de propriedade do imóvel na sua plenitude, em razão da sua ocupação por terceiros.
Isto posto, defiro a liminar e determino a desocupação do imóvel situado na Avenida Dom Helder Câmara, nº 6.001, apto 504, bloco 2, Pilares, Rio de Janeiro/RJ, no prazo de 15 dias.
Intimem-se os ocupantes do imóvel, por OJA, para desocuparem o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena expedição de mandado de imissão de posse.
Citem-se os ocupantes do imóvel para integrarem a relação processual, dando-lhes oportunidade de apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Na ocasião da diligência o OJA deverá identificar e qualificar os ocupantes do imóvel.
Após o decurso desse prazo, caso não haja a desocupação voluntária, EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE, em favor do autor, independentemente de nova abertura de conclusão.
Intime-se a autor, na pessoa do seu advogado. -
06/08/2025 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2025 13:24
Conclusão
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06/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:50
Juntada de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ao Cartório para apensar o processo nº 0022284-91.2019.8.19.0208.
Após, voltem conclusos. -
03/07/2025 15:38
Conclusão
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03/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:34
Juntada de documento
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10/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:56
Conclusão
-
10/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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