TJRJ - 0814914-07.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814914-07.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA CRISTINA DA COSTA LAURINDO EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Quando do início da execução, a taxa judiciária era devida.
A nova alteração legislativa, não tem efeitos ex tunc.
Não obstante, tendo em vista o disposto no art. 98, § 5º, do CPC, o valor da taxa e o valor a ser levantado, defiro a expedição do mandado de pagamento referente aos honorários advocatícios sem a antecipação da taxa judiciária.
Expeça-se conforme requerido.
Diga o exequente, cinco dias após a expedição, se dá quitação valendo o silêncio como assentimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:25
Outras Decisões
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22/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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21/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 10:25
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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