TJRJ - 0881044-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0881044-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIRAN LIMEIRA DA SILVA RÉU: SORRISO SMART BANGU LTDA Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847046-70.2025.8.19.0001
Izabella Bezerra Correia
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Brunna Veras de Lima Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 11:19
Processo nº 0815123-39.2024.8.19.0202
Tito Francisco Rosa Junior
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 10:12
Processo nº 0815545-71.2025.8.19.0204
Rosangela de Araujo de Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 16:44
Processo nº 0816077-33.2025.8.19.0208
Lorena Rodrigues Salvador
Xo Gang Negocios Digitais LTDA
Advogado: Leonardo Mazzutti Sobral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 15:11
Processo nº 0005909-42.2022.8.19.0068
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Fernando Garcia Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00