TJRJ - 0026323-78.2021.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:29
Conclusão
-
13/08/2025 16:55
Juntada de petição
-
29/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:35
Juntada de petição
-
27/06/2025 15:47
Juntada de petição
-
16/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o autor da herança deixou um herdeiro incapaz, inviável a conversão em arrolamento sumário./r/r/n/nNo entanto, na hipótese de monte hereditário inferior a 1.000 salários mínimos, deverá ocorrer a conversão do inventário para o arrolamento comum, na forma do artigo 664 do CPC, o qual possui um rito mais célere, independe da anuência dos outros herdeiros e dispensa discussões sobre lançamento tributário. /r/r/n/nIsto posto:/r/r/n/n1) Mantenho a inventariante nomeada./r/n /r/n2) Venha aos autos certidões da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações de todos os inventariados./r/r/n/n3) Procedi, nesta data, à requisição de informações junto ao SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, referentes ao saldo (Consolidado), relação de agências e contas, bem como dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados pertencentes ao falecido./r/r/n/nJunte-se o documento.
Passados 30 dias, voltem conclusos para a verificação das respostas./r/r/n/n4) O requerimento de expedição de alvará para levantamento dos valores deixados pelo de cujus será analisado quando da prolação da sentença, sendo desnecessária a prévia oitiva da Fazenda, especialmente pela possibilidade do feito tramitar pelo rito do arrolamento comum. /r/r/n/n5) Dê-se vista ao MP, tendo em vista a impossibilidade de avaliação do imóvel, conforme certidão de fl. 145./r/r/n/n6) Venha petição nos termos do art. 664 do CPC, com suas declarações, a atribuição de valor ao bem do espólio e o plano da partilha./r/r/n/n7) Certifique o Cartório na forma do artigo 303, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ. /r/r/n/nCaso não cumprido, intime-se para complementação. -
04/06/2025 21:18
Juntada de documento
-
30/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:08
Conclusão
-
29/04/2025 15:04
Juntada de petição
-
08/04/2025 17:39
Juntada de petição
-
21/03/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:39
Conclusão
-
17/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 06:05
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:08
Conclusão
-
14/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:50
Juntada de petição
-
23/08/2024 13:00
Juntada de petição
-
22/08/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:40
Juntada de petição
-
22/05/2024 12:21
Juntada de petição
-
20/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:54
Documento
-
18/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:40
Juntada de petição
-
16/04/2024 12:43
Juntada de petição
-
08/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:29
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:28
Juntada de petição
-
19/10/2023 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:03
Conclusão
-
17/04/2023 10:08
Juntada de petição
-
14/04/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:23
Juntada de petição
-
06/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:58
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:59
Juntada de documento
-
26/05/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:54
Juntada de petição
-
04/02/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:46
Juntada de petição
-
25/01/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 12:50
Juntada de documento
-
19/01/2022 16:14
Juntada de documento
-
19/01/2022 16:11
Expedição de documento
-
19/01/2022 14:09
Expedição de documento
-
10/11/2021 21:39
Conclusão
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10/11/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:11
Juntada de petição
-
27/10/2021 19:48
Conclusão
-
27/10/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:28
Juntada de petição
-
31/07/2021 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:09
Conclusão
-
28/06/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 17:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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