TJRJ - 0814184-07.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de M G A ALENCAR FERRAGENS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814184-07.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M G A ALENCAR FERRAGENS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.205199448.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/07/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
18/06/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010749-57.2017.8.19.0202
Og Silva
Og Silva
Advogado: Loita Nubia Stoller de Novais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2017 00:00
Processo nº 0810946-32.2024.8.19.0202
Renato Lara Motija
Llg Transportes e Locacoes LTDA. - EPP
Advogado: Antonio Agostinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 13:56
Processo nº 0117097-81.2021.8.19.0001
Danlex Servicos LTDA
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2021 00:00
Processo nº 0805373-76.2022.8.19.0042
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Municipio de Petropolis
Advogado: Aimee Silva Silvestre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 15:40
Processo nº 0886078-82.2025.8.19.0001
Roselene Conrado Anomar
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Antonio Cardoso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 11:05