TJRJ - 0243723-48.2021.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 17:47
Conclusão
-
25/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:49
Documento
-
25/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:43
Documento
-
22/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:38
Documento
-
18/07/2025 13:27
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:13
Conclusão
-
26/06/2025 15:08
Despacho
-
18/06/2025 15:14
Expedição de documento
-
18/06/2025 13:40
Expedição de documento
-
18/06/2025 13:29
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:51
Expedição de documento
-
18/06/2025 12:36
Expedição de documento
-
04/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:13
Juntada de petição
-
26/05/2025 13:32
Documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1.
Diante da não apresentação da documentação para análise da gratuidade de justiça pelo réu no prazo que lhe foi assinado, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RÉU;/r/r/n/n2.
Ao cartório para anotar onde couber;/r/r/n/n3.
Verifique a serventia quanto ao cumprimento das demais determinações contidas na decisão de indexador 134, considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento;/r/r/n/n4.
No mais aguarde-se a AIJ já designada. -
20/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:08
Conclusão
-
16/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:35
Expedição de documento
-
16/04/2025 16:50
Expedição de documento
-
08/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 20:48
Audiência
-
25/03/2025 08:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 08:01
Conclusão
-
03/12/2024 14:49
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor em 05 dias para justificar o pedido de ID. 123, consistente no depoimento pessoal do réu tendo em vista a sua revelia decretada nos autos bem como pela alta probabilidade de seu não comparecimento na AIJ requerida pelo autor, salientando que mesmo citado este não ofereceu contestação. -
13/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:45
Conclusão
-
08/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:05
Juntada de petição
-
29/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 19:35
Publicado Decisão em 02/09/2024
-
27/07/2024 19:35
Decretada a revelia
-
27/07/2024 19:35
Conclusão
-
27/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:23
Juntada de petição
-
06/02/2024 13:28
Juntada de documento
-
05/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 20:22
Conclusão
-
28/01/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:44
Documento
-
08/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:53
Conclusão
-
18/05/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:47
Documento
-
16/08/2022 18:02
Expedição de documento
-
16/08/2022 18:00
Expedição de documento
-
16/05/2022 11:53
Conclusão
-
16/05/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 12:52
Redistribuição
-
08/11/2021 14:32
Remessa
-
29/10/2021 15:57
Expedição de documento
-
25/10/2021 11:33
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 07:30
Declarada incompetência
-
15/10/2021 07:30
Conclusão
-
14/10/2021 15:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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