TJRJ - 0804327-22.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/09/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de ARLENE DE SOUZA RIFFALD em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:22
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804327-22.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: ARLENE DE SOUZA RIFFALD REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLENE DE SOUZA RIFFALD RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 16:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIA CUNHA SANGLARD TORRES
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16/07/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA. -
30/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:30
Declarada incompetência
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28/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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