TJRJ - 0806907-95.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:47
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:47
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO WENCESLAU RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO WENCESLAU RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806907-95.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO WENCESLAU RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 23:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 23:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 23:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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24/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/04/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:35
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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