TJRJ - 0801942-72.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:10
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de PAULO BRITTES BRAZ em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801942-72.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO BRITTES BRAZ RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:10
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
24/06/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
13/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812523-86.2023.8.19.0038
Vando Vinicius Gomes dos Santos
Cartao Brb S/A
Advogado: Monica Arouca Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 12:45
Processo nº 0800089-03.2025.8.19.0036
Bruna Pereira da Silva
Bmb Material de Construcao S.A.
Advogado: Rachel Moreira dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 15:11
Processo nº 0804105-30.2025.8.19.0026
Cristiano dos Santos de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Leonardo Roussouliers Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 14:32
Processo nº 0023072-27.2011.8.19.0066
Marcius Guedes Coelho
Reginaldo Sorrenti Marcello
Advogado: Edson Andrade de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2011 00:00
Processo nº 0859203-32.2023.8.19.0038
Aila Cristina Tavares
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Elton Goncalves Curty de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 15:57