TJRJ - 0809094-40.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:46
Juntada de Informações
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11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:20
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809094-40.2024.8.19.0212 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: , MARCUS MOREIRA DOREA INVENTARIADO: MARCELO DOREA DOS REIS INTERESSADO: JOSELMA OLIVEIRA SILVA DOREA DOS REIS 1 - Primeiramente, exclua-se o Ministério Público do cadastro a fim de se evitar futuras e desnecessárias intimações, uma vez que não atua no presente feito. 2 - Id. 194088868: indefiro o requerimento de realização de audiência especial, observando-se que se a inventariante e os herdeiros estão de acordo sobre a forma como se dará a administração e conservação de bens do espólio desnecessária a intervenção do juízo neste particular. 3 - Sem prejuízo do disposto acima, intimem-se os herdeiros Marcus e Marcela para, caso desejem prosseguir pelo rito do inventário, se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Após, remetam-se os autos à Fazenda Estadual. 4 - Id. 18885324: DEFIRO a consulta aos sistemas conveniados para informações acerca de saldos, investimentos e bens em nome do falecido.
Junte-se o protocolo do SISBAJUD e aguarde-se por cinco dias para verificação.
Por ocasião do retorno, farei a consulta ao INFOJUD e ao SNIPER.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
23/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:50
Expedição de Informações.
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13/01/2025 17:50
Expedição de Termo.
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DOREA DOS REIS - CPF: *75.***.*20-34 (INVENTARIADO).
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28/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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