TJRJ - 0881504-16.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VIRGINIA SJOSTROM NOVO em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR GARCIA VEREZA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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20/07/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0881504-16.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIRIOS DO CAMPO RÉU: VIRGINIA SJOSTROM NOVO, MARIA HELENA GOMES POTENGY 1.
Cite-se os executados, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contado da citação (artigo 829 do CPC). 2.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 3.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4.
Cientifiquem-se os devedores de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC) RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:18
Determinada a citação de #Oculto#
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01/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0881504-16.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIRIOS DO CAMPO RÉU: VIRGINIA SJOSTROM NOVO, MARIA HELENA GOMES POTENGY 1.Promova o Exequente a complementação das custas e da taxa judiciária devidas, como certificado no indexador 202629750, no prazo de 5 dias. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, pela via postal, para proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do que dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil. 3.Comprovado o recolhimento, volte concluso para a localização CONPI. 4.Inerte em efetuar o recolhimento e certificado, volte concluso para a localização GABN5.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza em Exercício -
23/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:58
Expedição de Informações.
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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