TJRJ - 0027197-60.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 253 para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos./r/r/n/nEm consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b , do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. /r/r/n/nINTIMEM-SE as partes. /r/r/n/nCaso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes. /r/r/n/nCom a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. -
03/06/2025 14:56
Conclusão
-
28/04/2025 12:04
Juntada de petição
-
08/04/2025 09:56
Conclusão
-
08/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 08:45
Documento
-
24/03/2025 15:16
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:11
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 12:43
Conclusão
-
15/01/2025 12:43
Outras Decisões
-
15/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:31
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
10/11/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:07
Conclusão
-
07/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 14:56
Publicado Decisão em 11/11/2024
-
04/11/2024 14:56
Conclusão
-
30/08/2024 14:40
Documento
-
07/08/2024 17:10
Expedição de documento
-
25/07/2024 13:43
Juntada de petição
-
24/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 14:43
Conclusão
-
24/07/2024 14:43
Publicado Decisão em 31/07/2024
-
24/07/2024 14:43
Outras Decisões
-
19/07/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:19
Publicado Decisão em 25/07/2024
-
17/07/2024 15:19
Conclusão
-
17/07/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:14
Documento
-
23/05/2024 14:57
Expedição de documento
-
25/03/2024 13:23
Juntada de petição
-
14/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 09:29
Publicado Decisão em 20/03/2024
-
12/03/2024 09:29
Outras Decisões
-
12/03/2024 09:29
Conclusão
-
11/03/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 20:29
Publicado Decisão em 14/03/2024
-
06/03/2024 20:29
Conclusão
-
06/03/2024 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 15:29
Juntada de petição
-
20/02/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:59
Conclusão
-
19/02/2024 17:59
Publicado Despacho em 23/02/2024
-
19/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:48
Juntada de petição
-
17/01/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 10:35
Conclusão
-
16/01/2024 10:35
Publicado Despacho em 24/01/2024
-
16/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:58
Publicado Despacho em 26/10/2023
-
19/10/2023 17:58
Conclusão
-
06/10/2023 15:55
Juntada de petição
-
29/09/2023 11:06
Conclusão
-
29/09/2023 11:06
Publicado Despacho em 05/10/2023
-
29/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:03
Publicado Decisão em 03/10/2023
-
27/09/2023 13:03
Conclusão
-
27/09/2023 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 14:29
Documento
-
30/08/2023 17:30
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:11
Expedição de documento
-
21/07/2023 15:55
Publicado Despacho em 04/08/2023
-
21/07/2023 15:55
Conclusão
-
21/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 03:07
Documento
-
23/05/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:14
Juntada de petição
-
18/04/2023 12:36
Publicado Decisão em 26/04/2023
-
18/04/2023 12:36
Outras Decisões
-
18/04/2023 12:36
Conclusão
-
21/03/2023 13:25
Juntada de petição
-
15/03/2023 12:33
Publicado Despacho em 24/03/2023
-
15/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:33
Conclusão
-
15/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:13
Documento
-
09/02/2023 17:08
Documento
-
11/01/2023 10:22
Expedição de documento
-
25/10/2022 11:01
Publicado Decisão em 10/11/2022
-
25/10/2022 11:01
Conclusão
-
25/10/2022 11:01
Outras Decisões
-
18/10/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 16:08
Conclusão
-
26/09/2022 15:34
Juntada de petição
-
15/09/2022 17:31
Conclusão
-
15/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:31
Publicado Despacho em 22/09/2022
-
30/08/2022 12:28
Juntada de petição
-
21/08/2022 01:30
Documento
-
17/08/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 04:15
Documento
-
17/08/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 04:15
Documento
-
13/07/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 11:22
Publicado Decisão em 21/06/2022
-
07/06/2022 11:22
Outras Decisões
-
07/06/2022 11:22
Conclusão
-
04/04/2022 10:57
Expedição de documento
-
01/04/2022 14:16
Expedição de documento
-
29/03/2022 13:55
Juntada de petição
-
21/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:55
Conclusão
-
21/03/2022 15:55
Publicado Despacho em 25/03/2022
-
11/03/2022 14:32
Juntada de petição
-
22/02/2022 10:35
Conclusão
-
22/02/2022 10:35
Outras Decisões
-
22/02/2022 10:35
Publicado Decisão em 25/02/2022
-
15/02/2022 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 17:05
Publicado Decisão em 25/02/2022
-
15/02/2022 17:05
Conclusão
-
11/11/2021 10:05
Documento
-
27/10/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 15:10
Publicado Despacho em 10/09/2021
-
23/08/2021 15:10
Conclusão
-
23/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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