TJRJ - 0806778-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CELIA MACIEL DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806778-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURATELADO: CELIA MACIEL DOS SANTOS CURADOR: TANIA MARIA DOS SANTOS MARQUES RÉU: BANCO BRADESCO SA, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Dispensado o relatório.
De acordo com o artigo 8º da Lei 9.099/95, o incapaz não poderá ser parte nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, considerando que a autora é interditada, sendo tutelada por sua filha, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ilegitimidade de parte, nos termos do artigo 8º, caput e §§ 1º e 2º da Lei 9.099/95 e artigo 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824970-58.2023.8.19.0054
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Kaua Luiz Lacerda Messias dos Santos
Advogado: Marco Santos de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 18:09
Processo nº 0804205-42.2025.8.19.0007
Nilceia Gregorio Rocha
American Airlines Inc
Advogado: Tiago Leoncio Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 09:00
Processo nº 0801518-89.2025.8.19.0008
Dalva Melo Viana
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vilson da Silva de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2025 21:28
Processo nº 0035426-54.2017.8.19.0202
Marcio Alves da Costa
Adilson Manhaes da Costa
Advogado: Sergio Lara Resende Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2018 00:00
Processo nº 0801517-07.2025.8.19.0008
Alexandra Moreira Ribeiro
Magazine Luiza S/A
Advogado: Vilson da Silva de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2025 21:15