TJRJ - 0006577-48.2021.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Rejeito a impugnação ao recebimento da reconvenção em peça apartada, eis que mera irregularidade, pois o processamento da reconvenção em peça autônoma não gera prejuízo para as partes, além de que o art.343 do CPC não obsta a possibilidade de a reconvenção ser apresentada em peça apartada da contestação, apenas assegura a possibilidade de serem apresentadas na mesma peça.
Tendo sido determinado, no entanto o recolhimento das custas.
Rejeito ainda a prejudicial de decadência alegada pelo autor/reconvindo em relação ao pedido de declaração de nulidade da deliberação assemblear realizada na reconvenção, uma vez que o prazo para propor ação judicial declaratória de nulidade é decenal (10 anos) na forma do art. 205 do Código Civil, tratando-se de prescrição, pois perde-se o direito de ação, isto em razão da segurança jurídica.
Inexistem nulidades a serem reparadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido se o réu deve cotas condominiais ao condomínio autor; e saber se a deliberação assemblear que pretendeu reformar a Convenção do Condomínio é nula.
Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
P.I. -
05/06/2025 08:34
Conclusão
-
25/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:33
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 20:51
Conclusão
-
16/08/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:18
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 17:54
Conclusão
-
20/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:56
Juntada de petição
-
22/03/2024 13:03
Juntada de documento
-
22/03/2024 13:03
Juntada de documento
-
19/03/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:03
Juntada de petição
-
11/12/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:23
Conclusão
-
04/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:07
Juntada de petição
-
16/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
01/08/2023 11:53
Documento
-
29/06/2023 13:34
Expedição de documento
-
05/05/2023 10:42
Juntada de documento
-
05/05/2023 10:42
Juntada de documento
-
05/05/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:37
Juntada de petição
-
01/02/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 06:02
Documento
-
26/11/2022 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 09:20
Juntada de documento
-
13/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:38
Juntada de petição
-
07/08/2022 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2022 20:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:42
Juntada de petição
-
11/07/2022 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 02:34
Documento
-
23/06/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2022 11:18
Juntada de documento
-
05/06/2022 11:18
Juntada de documento
-
02/05/2022 15:07
Juntada de petição
-
01/04/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 21:46
Conclusão
-
10/03/2022 14:43
Juntada de petição
-
16/02/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 11:49
Documento
-
17/01/2022 16:57
Expedição de documento
-
17/11/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:17
Conclusão
-
10/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000423-71.2021.8.19.0081
Leandro Pimentel de Santana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2021 00:00
Processo nº 0894628-37.2023.8.19.0001
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Marcia Maria de Castro Carrazedo Taddei
Advogado: Rita de Cassia Seixas dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 14:39
Processo nº 0032822-80.2009.8.19.0209
Danielle Barbosa Ward
Itaucard Financeira S/A Credito Financia...
Advogado: Alberto Fabio de Andrade
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 12:00
Processo nº 0005837-57.2016.8.19.0006
Antonio Carlos Goncalves
Provence Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Rafael dos Santos da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 00:00
Processo nº 0032822-80.2009.8.19.0209
Danielle Barbosa Ward
Banco Itau S/A
Advogado: Alberto Fabio de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2010 00:00