TJRJ - 0847469-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
08/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847469-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA DE SOUZA SIXEL RÉU: VIACAO NOVACAP S A As partes noticiam a celebração de acordo e requerem a sua homologação, para que produza os efeitos legais dele decorrentes.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado no Id 203142076, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, observado o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Retifique-se o polo passivo para VIAÇÃO NOVACAP S/A – Em Recuperação Judicial.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, decorrido o prazo de 05 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
30/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:50
Homologada a Transação
-
25/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de VIACAO NOVACAP S A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 14:25
Audiência Mediação realizada para 03/06/2025 14:00 33ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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03/06/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA DE SOUZA SIXEL - CPF: *25.***.*92-97 (AUTOR).
-
29/04/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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29/04/2025 11:21
Audiência Mediação designada para 03/06/2025 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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25/04/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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