TJRJ - 0808573-06.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
30/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:37
Declarada incompetência
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31/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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