TJRJ - 0051959-04.2020.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:48
Conclusão
-
26/09/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:44
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora no id. 1160 alegando, em linhas gerais, que a decisão de id. 1154 foi omissa e contraditória.
Os embargos foram interpostos tempestivamente, conforme certidão de id. 1264. É o relatório.
Decido. É de sabença comum que os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não se olvide que não se prestam os aclaratórios a rediscutir matérias com os mesmos argumentos, mas sim esclarecer ou integrar decisões obscuras, contraditórias ou omissas.
Gize-se que: Revelam-se improcedentes os embargos declaratórios em que as questões levantadas traduzem inconformidade com o teor da decisão embargada, pretendendo rediscutir matérias já decididas, razão pela qual é inteiramente aplicável a orientação segundo a qual não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de pretensão jurisdicional, a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta . (STJ;1ª Turma;Edcl no AgRg no Resp. nº 550.711/RS; Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki).
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou omissão contida no julgamento.
Não se configurando quaisquer destas situações, os aclaratórios devem ser rejeitados, sob pena de se rediscutir matéria de mérito já decidida .(STJ; 2ª Turma;Edcl no Resp nº 698.123/PR;Rel.
Min.
Castro Meira).
Na verdade, o que pretende o réu é rediscutir a decisão saneadora, ao argumento de que não há necessidade de produção de prova pericial.
Todavia, para tal fim, o recurso cabível é outro, não estes embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, diante da tempestividade, mas lhes nego provimento, não reconhecendo qualquer hipótese de obscuridade, contradição ou omissão, mantendo, pois, o decisum hostilizado.
Anote-se a prioridade em razão de doença grave.
Cumpra-se a decisão de id. 1154.
Publique-se e intimem-se. -
12/08/2025 13:13
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 13:13
Conclusão
-
31/07/2025 09:23
Juntada de petição
-
29/07/2025 15:05
Juntada de petição
-
23/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Mantenho a JG concedida ao autor, eis que já comprovada, por critérios objetivos, a sua hipossuficiência financeira.
Diante do alegado às fls. 1270/1273, certifique o cartório acerca da regularidade da representação processual de todos os réus, especificando as folhas em que se encontram os respectivos instrumentos de mandato.
Após, voltem conclusos para apreciação dos embargos de declaração manejados às fls. 1160/1162, em que se pede a reconsideração do deferimento da prova pericial. -
12/05/2025 15:30
Conclusão
-
12/05/2025 15:30
Assistência Judiciária Gratuita
-
12/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:18
Juntada de petição
-
08/05/2025 16:58
Juntada de petição
-
15/04/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:27
Juntada de petição
-
04/04/2025 14:21
Juntada de documento
-
24/02/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 17:16
Conclusão
-
24/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:43
Conclusão
-
22/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:15
Conclusão
-
18/10/2024 11:16
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:55
Documento
-
12/08/2024 14:31
Juntada de petição
-
29/07/2024 11:25
Expedição de documento
-
26/07/2024 16:10
Expedição de documento
-
05/07/2024 18:22
Conclusão
-
05/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:00
Conclusão
-
27/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:42
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:47
Juntada de petição
-
27/02/2024 18:37
Juntada de petição
-
27/02/2024 17:28
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:20
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:20
Juntada de petição
-
22/02/2024 09:58
Juntada de petição
-
19/02/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:11
Conclusão
-
31/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:37
Juntada de petição
-
14/12/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:22
Conclusão
-
17/11/2023 08:14
Juntada de petição
-
16/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:44
Documento
-
06/10/2023 11:08
Expedição de documento
-
05/10/2023 14:45
Expedição de documento
-
12/09/2023 19:30
Conclusão
-
12/09/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:32
Juntada de petição
-
30/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:07
Conclusão
-
30/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
24/08/2023 15:44
Juntada de petição
-
24/07/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:34
Juntada de petição
-
20/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:37
Expedição de documento
-
14/04/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:02
Outras Decisões
-
05/04/2023 15:02
Conclusão
-
07/03/2023 18:01
Juntada de petição
-
11/02/2023 12:05
Juntada de petição
-
06/02/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 01:06
Documento
-
23/01/2023 13:34
Documento
-
23/01/2023 12:45
Documento
-
09/01/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 06:18
Juntada de petição
-
13/12/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:56
Conclusão
-
13/12/2022 12:28
Juntada de petição
-
07/12/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 10:19
Conclusão
-
01/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:46
Conclusão
-
21/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:20
Juntada de petição
-
27/10/2022 15:59
Expedição de documento
-
27/10/2022 15:32
Expedição de documento
-
24/10/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:22
Conclusão
-
18/10/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:22
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:50
Conclusão
-
27/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:58
Conclusão
-
14/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:57
Documento
-
01/09/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:17
Conclusão
-
29/08/2022 17:27
Juntada de petição
-
26/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 02:52
Documento
-
06/08/2022 05:10
Juntada de petição
-
12/07/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 13:18
Expedição de documento
-
20/06/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 01:42
Documento
-
20/06/2022 01:42
Documento
-
14/06/2022 17:00
Conclusão
-
14/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:30
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:44
Documento
-
21/05/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 02:29
Documento
-
18/05/2022 14:28
Documento
-
26/04/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:16
Conclusão
-
08/04/2022 04:57
Juntada de petição
-
29/03/2022 16:47
Conclusão
-
29/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 14:37
Conclusão
-
07/02/2022 22:32
Juntada de petição
-
07/02/2022 12:44
Juntada de petição
-
04/02/2022 15:08
Juntada de petição
-
03/02/2022 18:23
Juntada de petição
-
19/01/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:26
Conclusão
-
13/01/2022 17:34
Juntada de petição
-
26/10/2021 14:06
Documento
-
26/10/2021 14:04
Documento
-
26/10/2021 14:03
Documento
-
26/10/2021 14:02
Documento
-
08/09/2021 17:21
Conclusão
-
08/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:19
Documento
-
26/07/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:03
Conclusão
-
22/07/2021 18:24
Juntada de petição
-
22/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:02
Juntada de petição
-
20/07/2021 15:59
Juntada de petição
-
20/07/2021 14:55
Juntada de petição
-
16/07/2021 20:46
Juntada de petição
-
16/07/2021 20:13
Juntada de petição
-
15/07/2021 23:08
Juntada de petição
-
03/07/2021 02:54
Documento
-
03/07/2021 02:54
Documento
-
01/07/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 03:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 03:34
Documento
-
25/06/2021 03:14
Documento
-
25/06/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 03:14
Documento
-
25/06/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 03:14
Documento
-
25/06/2021 03:14
Documento
-
25/06/2021 03:14
Documento
-
25/06/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 03:14
Documento
-
23/06/2021 04:46
Documento
-
18/06/2021 03:12
Documento
-
18/06/2021 03:12
Documento
-
11/06/2021 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 12:05
Conclusão
-
08/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:27
Juntada de petição
-
15/04/2021 14:45
Expedição de documento
-
15/04/2021 12:40
Expedição de documento
-
15/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 17:10
Juntada de petição
-
05/04/2021 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 16:40
Conclusão
-
15/03/2021 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2021 10:49
Juntada de petição
-
05/03/2021 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:11
Conclusão
-
02/03/2021 18:54
Juntada de petição
-
26/02/2021 22:25
Juntada de petição
-
25/02/2021 13:40
Juntada de petição
-
25/02/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:01
Juntada de petição
-
24/02/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:28
Conclusão
-
23/02/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:52
Conclusão
-
12/02/2021 14:26
Juntada de petição
-
08/02/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 17:40
Conclusão
-
05/02/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 00:26
Juntada de petição
-
01/02/2021 09:54
Juntada de petição
-
01/02/2021 09:45
Juntada de petição
-
26/01/2021 18:53
Juntada de petição
-
19/01/2021 15:13
Juntada de petição
-
05/12/2020 03:16
Documento
-
04/12/2020 04:04
Documento
-
01/12/2020 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 13:52
Expedição de documento
-
27/11/2020 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 18:13
Conclusão
-
24/11/2020 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2020 18:12
Juntada de documento
-
19/11/2020 12:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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