TJRJ - 0878438-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0878438-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILENI TEIXEIRA CARVALHO DE MACENA RÉU: ITAU SEGUROS S/A 1.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC do referido diploma legal. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico). 2.Indefiro a gratuidade de justiça tendo em vista que o perfil da parte Autora não se amolda ao disposto no art. 98 do CPC, considerando o contracheque adunado aos autos (index 201029886).
Recolham-se as custas, no prazo de 15 dias. 3.
Traga a parte Autora o comprovante de residência com data inferior a 3 meses, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. 4.
Retifique a parte Autora seu pedido final de acordo com o requerimento antecipatório de mérito (princípio da congruência), no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. 5.
Tendo em vista a certidão ID 201055296, traga a parte Autora a apólice estipulante do sr.
Jose Humberto, no prazo de 15 (quinze) dias.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
03/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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