TJRJ - 0801996-41.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:06
Outras Decisões
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25/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA DANIELE SOUZA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 12:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 12:48
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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28/05/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/05/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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06/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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