TJRJ - 0801161-40.2024.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:03
Inclusão em pauta
-
17/09/2025 14:10
Conclusão
-
17/09/2025 13:51
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801161-40.2024.8.19.0010 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA J ESP ADJ CIV Ação: 0801161-40.2024.8.19.0010 Protocolo: 8818/2024.00111524 RECTE: EVANDRO LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO: HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO OAB/CE-052569 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, na hipótese de constar.
Sendo o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/08/2025 10:00
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 013.
RECURSO INOMINADO 0801161-40.2024.8.19.0010 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA J ESP ADJ CIV Ação: 0801161-40.2024.8.19.0010 Protocolo: 8818/2024.00111524 RECTE: EVANDRO LIMA DE ALMEIDA ADVOGADO: HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO OAB/CE-052569 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/SP-227541 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
25/07/2025 23:06
Inclusão em pauta
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25/07/2025 17:52
Conclusão
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25/07/2025 17:49
Redistribuição
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24/07/2025 19:25
Recebimento
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24/09/2024 08:54
Baixa Definitiva
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29/08/2024 00:05
Publicação
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27/08/2024 10:00
Não-Provimento
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20/08/2024 00:05
Publicação
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13/08/2024 11:33
Inclusão em pauta
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12/08/2024 10:03
Conclusão
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12/08/2024 10:00
Distribuição
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12/08/2024 09:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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