TJRJ - 0031659-62.2009.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 18:10
Juntada de petição
-
24/07/2025 10:07
Conclusão
-
24/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 22:42
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1) Primeiramente, passo a análise da execução quanto ao Banco Votorantim: Apesar das manifestações das patronas destituídas, é imprescindível observar que foi celebrado acordo entre o autor e o 2º réu, devidamente homologado nos autos em 02/08/2019.
Ressalte-se que o referido acordo foi integralmente cumprido, com o pagamento de todos os valores então reclamados.
Contudo, apenas em 18/11/2020, mais de um ano após a homologação, as procuradoras destituídas vieram aos autos requerer o pagamento de honorários sucumbenciais aos quais alegam ter direito.
Todavia, caberia às mesmas se manifestarem antes da homologação do acordo, seja por meio de petição nos autos, seja por embargos ou outro meio processual cabível, a fim de resguardar eventual crédito relativo aos honorários, o que não ocorreu.
Dessa forma, entendo que não é possível acolher o pedido de pagamento de honorários sucumbenciais em face do 2º réu, diante da preclusão consumativa e da ausência de impugnação oportuna. 2) Quanto ao 1º executado: Em razão do não pagamento espontâneo da obrigação, foi determinada a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera, conforme detalhamento à fl. 1217.
Considerando que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema eletrônico restou infrutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isto posto, acolho a impugnação do 2º réu e rejeito o pedido de pagamento de honorários sucumbenciais formulado pelas procuradoras destituídas, nos termos da fundamentação acima.
Dê-se prosseguimento à execução exclusivamente em face do 1º executado, com a intimação do exequente para manifestação quanto à indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Intimem-se. -
27/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:36
Concessão
-
25/03/2025 08:36
Conclusão
-
20/03/2025 13:49
Juntada de petição
-
10/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 06:42
Conclusão
-
09/11/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:40
Juntada de petição
-
27/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:40
Conclusão
-
27/06/2024 17:40
Juntada de documento
-
10/06/2024 16:13
Conclusão
-
10/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2024 17:50
Juntada de petição
-
25/03/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 14:03
Conclusão
-
16/03/2024 14:18
Juntada de petição
-
20/02/2024 22:11
Juntada de petição
-
25/01/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:57
Conclusão
-
28/09/2023 14:53
Juntada de petição
-
04/09/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 14:03
Conclusão
-
21/08/2023 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2023 17:19
Juntada de petição
-
22/06/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 13:21
Conclusão
-
25/05/2023 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 18:51
Juntada de petição
-
13/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:33
Documento
-
16/03/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:11
Juntada de petição
-
15/10/2022 13:23
Conclusão
-
15/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 12:16
Documento
-
06/06/2022 17:00
Expedição de documento
-
24/05/2022 16:54
Expedição de documento
-
12/04/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:56
Conclusão
-
01/04/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:05
Conclusão
-
04/08/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 13:27
Conclusão
-
01/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:24
Juntada de petição
-
31/05/2021 16:59
Juntada de petição
-
14/05/2021 21:34
Juntada de petição
-
25/03/2021 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 05:00
Juntada de petição
-
29/10/2020 19:56
Conclusão
-
29/10/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 19:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2020 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2020 17:51
Outras Decisões
-
08/01/2020 17:51
Conclusão
-
26/09/2019 21:26
Juntada de petição
-
02/09/2019 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 11:31
Conclusão
-
02/08/2019 11:31
Homologada a Transação
-
02/08/2019 11:30
Juntada de petição
-
02/08/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2016 14:51
Remessa
-
24/02/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2016 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 15:50
Conclusão
-
18/12/2015 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 11:12
Juntada de petição
-
29/07/2015 14:45
Entrega em carga/vista
-
29/07/2015 14:42
Juntada de petição
-
07/07/2015 18:20
Conclusão
-
07/07/2015 18:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/07/2015 18:20
Publicado Decisão em 20/07/2015
-
01/07/2015 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 17:15
Juntada de petição
-
02/06/2015 11:47
Juntada de petição
-
13/04/2015 15:26
Conclusão
-
13/04/2015 15:26
Publicado Sentença em 18/05/2015
-
13/04/2015 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2014 14:50
Juntada de petição
-
24/09/2014 13:52
Conclusão
-
24/09/2014 13:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/09/2014 13:52
Publicado Decisão em 15/10/2014
-
23/09/2014 13:16
Juntada de petição
-
02/09/2014 16:21
Juntada de petição
-
16/07/2014 16:43
Publicado Sentença em 01/08/2014
-
16/07/2014 16:43
Conclusão
-
16/07/2014 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2014 13:41
Juntada de petição
-
11/04/2014 12:05
Conclusão
-
11/04/2014 12:05
Publicado Decisão em 13/06/2014
-
11/04/2014 12:05
Outras Decisões
-
09/04/2014 14:04
Juntada de petição
-
18/03/2014 17:08
Entrega em carga/vista
-
20/02/2014 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2014 15:43
Juntada de petição
-
22/10/2013 15:59
Juntada de petição
-
21/08/2013 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2013 18:41
Conclusão
-
21/08/2013 18:41
Publicado Despacho em 02/10/2013
-
17/07/2013 10:13
Juntada de petição
-
15/03/2013 17:11
Remessa
-
05/12/2012 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2012 11:56
Conclusão
-
05/12/2012 11:56
Publicado Despacho em 25/02/2013
-
17/10/2012 15:39
Juntada de petição
-
11/06/2012 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2012 16:24
Conclusão
-
11/06/2012 16:24
Publicado Despacho em 11/07/2012
-
15/05/2012 17:02
Juntada de petição
-
24/01/2012 16:37
Conclusão
-
24/01/2012 16:37
Publicado Despacho em 13/02/2012
-
24/01/2012 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2011 17:05
Juntada de documento
-
10/03/2011 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2011 13:17
Conclusão
-
10/03/2011 13:17
Juntada de documento
-
10/03/2011 13:17
Juntada de petição
-
25/01/2011 15:13
Entrega em carga/vista
-
17/11/2010 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2010 17:05
Conclusão
-
17/11/2010 17:05
Publicado Sentença em 18/01/2011
-
17/11/2010 17:04
Juntada de petição
-
05/10/2010 14:12
Publicado Despacho em 18/10/2010
-
05/10/2010 14:12
Conclusão
-
05/10/2010 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2010 15:31
Juntada de petição
-
21/06/2010 15:40
Conclusão
-
21/06/2010 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2010 15:40
Publicado Despacho em 01/07/2010
-
27/04/2010 15:27
Juntada de petição
-
22/03/2010 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2010 17:52
Juntada de petição
-
18/03/2010 13:35
Conclusão
-
18/03/2010 13:35
Publicado Despacho em 25/03/2010
-
18/03/2010 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2010 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2010 13:34
Juntada de petição
-
05/03/2010 11:58
Documento
-
02/03/2010 17:43
Juntada de petição
-
02/03/2010 17:43
Documento
-
05/02/2010 16:54
Entrega em carga/vista
-
27/01/2010 14:01
Conclusão
-
27/01/2010 14:01
Conclusão
-
21/01/2010 14:01
Expedição de documento
-
13/01/2010 17:07
Conclusão
-
13/01/2010 17:07
Publicado Decisão em 27/01/2010
-
13/01/2010 17:07
Outras Decisões
-
07/12/2009 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2009 13:53
Conclusão
-
07/12/2009 13:53
Publicado Despacho em 18/12/2009
-
04/12/2009 16:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2009
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858256-21.2025.8.19.0001
Jhonatha Meireles de Moura
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Andre Luiz Cavalcante de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:22
Processo nº 0806182-85.2024.8.19.0207
Rafael Silva Abranches
Boabedil Junior Xavier Alves
Advogado: Jose Mariano Ferreira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 15:13
Processo nº 0146884-20.2005.8.19.0001
Jose Mauricio Rizavinski
Sao Fernando Patrimonial S.A.
Advogado: Rafael Portilho Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2017 00:00
Processo nº 0820610-50.2025.8.19.0203
Fabiana Pimentel Moreira Neves
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Mariana da Silveira Parnahyba Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 12:21
Processo nº 0800205-08.2023.8.19.0059
Marlene Martins da Rocha
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Kely Betania Abrao Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 09:56