TJRJ - 0962409-76.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:16
Documento
-
11/09/2025 00:05
Publicação
-
09/09/2025 11:04
Documento
-
08/09/2025 14:42
Pedido de inclusão
-
04/08/2025 09:56
Conclusão
-
30/07/2025 16:26
Confirmada
-
30/07/2025 16:25
Documento
-
30/07/2025 15:24
Mero expediente
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29/07/2025 13:25
Conclusão
-
21/07/2025 12:59
Confirmada
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 18:06
Mero expediente
-
16/07/2025 10:01
Conclusão
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0962409-76.2023.8.19.0001 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0962409-76.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00117361 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO OAB/RJ-167462 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DR(a).
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA OAB/PE-016983 APELADO: OS MESMOS APELADO: OSWALDO QUEIROZ DE CASTRO REP/P/S/CURADORA CLAUDIA WERCZLER QUEIROZ DE CASTRO ADVOGADO: BRUNO SILVEIRA DE ABREU OAB/RJ-179746 APELADO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Relator: DES.
CINTIA SANTAREM CARDINALI Funciona: Ministério Público DESPACHO: 1) Retifique-se a autuação para que conste como apelada UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, tendo em vista que não houve deferimento de substituição processual nos presentes autos. 2) Intime-se a UNIMED-FERJ, através de seu patrono, para esclarecer a interposição do recurso de apelação, uma vez que não é parte na presente demanda, em observância ao disposto nos artigos 10 e 932, parágrafo único do CPC.
Prazo de cinco dias. (3) -
08/07/2025 15:12
Remessa
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03/07/2025 15:47
Remessa
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02/07/2025 21:02
Mero expediente
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30/06/2025 11:17
Conclusão
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27/06/2025 17:34
Remessa
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27/06/2025 17:32
Recebimento
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24/06/2025 19:02
Mero expediente
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24/06/2025 16:28
Conclusão
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24/06/2025 15:29
Remessa
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24/06/2025 15:27
Recebimento
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13/06/2025 13:45
Documento
-
03/05/2025 11:52
Mero expediente
-
10/04/2025 13:15
Conclusão
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28/03/2025 13:06
Confirmada
-
27/03/2025 20:19
Mero expediente
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26/03/2025 16:19
Conclusão
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26/03/2025 15:23
Remessa
-
26/03/2025 15:21
Recebimento
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 21:53
Mero expediente
-
24/02/2025 11:08
Conclusão
-
24/02/2025 11:00
Distribuição
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21/02/2025 18:42
Remessa
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21/02/2025 18:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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