TJRJ - 0802011-10.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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28/05/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/05/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 21:48
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 12:46
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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