TJRJ - 0252273-32.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:17
Conclusão
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 17:12
Ato ordinatório
-
22/07/2025 17:11
Documento
-
21/07/2025 18:23
Documento
-
21/07/2025 18:09
Retirada de pauta
-
15/07/2025 00:06
Publicação
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0252273-32.2021.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0252273-32.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01032122 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI OAB/RJ-095237 ADVOGADO: LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA OAB/RJ-163415 ADVOGADO: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR OAB/RJ-135124 ADVOGADO: JOÃO PEDRO VASCONCELLOS DE SÁ RÊGO OAB/RJ-234233 APELADO: R R DA CRUZ E CIA LTDA ADVOGADO: VANESA DE MELLO PEZAROGLO OAB/RS-117316 ADVOGADO: ROBERTO MAJÓ DE OLIVEIRA OAB/RS-057606 ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL OAB/RJ-196472 ADVOGADO: FERNANDO DANI SOARES OAB/RS-044156 ADVOGADO: AFONSO FLORES DA CUNHA DA MOTTA OAB/RS-051785 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: Cede, portanto, a pretensão formulada pela apelante TELEFÔNICA BRASIL S/A de declaração de nulidade dos atos processuais, inclusive da sentença, motivos pelos quais INDEFIRO os requerimentos formulados nos índexes 1156 e 1193.
Reinclua-se o recurso em pauta para julgamento, observando-se que o relatório já se encontra disponibilizado nos autos, no índex 1132, em observância à norma contida no art. 931, do CPC/2015.
Rio de Janeiro-RJ, na data da assinatura digital.
CELSO SILVA FILHO Desembargador Relator -
11/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
-
09/07/2025 16:02
Não-Concessão
-
03/07/2025 10:16
Conclusão
-
25/06/2025 13:55
Documento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 19:35
Mero expediente
-
28/05/2025 15:54
Conclusão
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0252273-32.2021.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0252273-32.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01032122 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI OAB/RJ-095237 ADVOGADO: LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA OAB/RJ-163415 ADVOGADO: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR OAB/RJ-135124 ADVOGADO: JOÃO PEDRO VASCONCELLOS DE SÁ RÊGO OAB/RJ-234233 APELADO: R R DA CRUZ E CIA LTDA ADVOGADO: VANESA DE MELLO PEZAROGLO OAB/RS-117316 ADVOGADO: ROBERTO MAJÓ DE OLIVEIRA OAB/RS-057606 ADVOGADO: RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL OAB/RJ-196472 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO TEXTO: ATO ORDINATÓRIO ...
Por tais razões, retiro os recursos da pauta de julgamento.
Junte-se a presente petição aos autos n. 0044886- 76.2023.8.19.0001 e n. 0252273-32.2021.8.19.0001, e intime-se a apelada RR DA CRUZ & CIA LTDA para se manifestar e prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias. -
19/05/2025 15:24
Ato ordinatório
-
13/05/2025 17:02
Documento
-
12/05/2025 17:42
Retirada de pauta
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS ADIADOS: - 013.
APELAÇÃO 0252273-32.2021.8.19.0001 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0252273-32.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01032122 APELANTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI OAB/RJ-095237 ADVOGADO: LÍVIA REGINA FERREIRA IKEDA OAB/RJ-163415 ADVOGADO: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR OAB/RJ-135124 ADVOGADO: JOÃO PEDRO VASCONCELLOS DE SÁ RÊGO OAB/RJ-234233 APELADO: R R DA CRUZ E CIA LTDA ADVOGADO: VANESA DE MELLO PEZAROGLO OAB/RS-117316 ADVOGADO: ROBERTO MAJÓ DE OLIVEIRA OAB/RS-057606 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
29/04/2025 12:22
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 12:02
Retirada de pauta
-
29/04/2025 12:01
Ato ordinatório
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 16:02
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 19:13
Pedido de inclusão
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 18:21
Conclusão
-
20/03/2025 18:17
Apensamento
-
20/03/2025 18:14
Documento
-
20/03/2025 17:52
Remessa
-
20/03/2025 11:14
Conclusão
-
20/03/2025 11:10
Redistribuição
-
19/03/2025 12:07
Remessa
-
18/03/2025 13:05
Remessa
-
13/03/2025 11:29
Remessa
-
13/03/2025 11:28
Documento
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 10:00
Incompetência
-
30/01/2025 09:59
Inclusão em pauta
-
24/01/2025 11:54
Documento
-
23/01/2025 17:52
Conclusão
-
23/01/2025 10:00
Incompetência
-
14/01/2025 16:17
Inclusão em pauta
-
13/01/2025 19:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/12/2024 15:11
Conclusão
-
06/12/2024 21:34
Mero expediente
-
06/12/2024 13:17
Conclusão
-
04/12/2024 12:24
Remessa
-
04/12/2024 12:23
Recebimento
-
25/11/2024 17:47
Mero expediente
-
25/11/2024 11:43
Conclusão
-
25/11/2024 10:50
Mero expediente
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
11/11/2024 11:15
Conclusão
-
11/11/2024 11:00
Distribuição
-
08/11/2024 15:22
Remessa
-
08/11/2024 15:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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