TJRJ - 0801510-56.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2025 12:27 Baixa Definitiva 
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                                            07/08/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 12:26 Transitado em Julgado em 07/08/2025 
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                                            26/07/2025 01:55 Decorrido prazo de JOAO CARLOS MOREIRA DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:55 Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AFONSO em 25/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 01:55 Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            09/07/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 11:04 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/07/2025 11:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 16:47 Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            07/07/2025 16:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/07/2025 16:47 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 16:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS 
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                                            03/06/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 00:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 00:22 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 14:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS 
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                                            16/04/2025 14:56 Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            16/04/2025 14:56 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/04/2025 21:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 01:09 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 16:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/03/2025 15:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/03/2025 15:47 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 15:47 Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            17/03/2025 15:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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