TJRJ - 0801494-05.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 16:03
Juntada de petição
-
27/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:53
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:34
Outras Decisões
-
29/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:27
Juntada de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:44
Juntada de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:21
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
16/04/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/04/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
17/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808065-48.2025.8.19.0008
Johnny Max Rezende Monteiro
Ds.com.br Comercio de Calcados LTDA
Advogado: Breno de Souza Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 18:20
Processo nº 0812574-04.2025.8.19.0014
Tim S A
Pablo Alves de Souza Fernandes
Advogado: Daiana de Sousa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 17:06
Processo nº 0865777-17.2025.8.19.0001
Eduardo Iorio Cordeiro
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Luan Elias de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 08:46
Processo nº 0801643-15.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Villars
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fernanda Santos Brusau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 18:20
Processo nº 0807278-19.2025.8.19.0008
Alysson Jhonny Fernandes de Souza
Associacao Forte Alianca
Advogado: Artur Felipe Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 14:51