TJRJ - 0801853-11.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801853-11.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIMAN DA CONCEICAO SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Defiro JG à parte autora. 2) Certifique-se quanto a tempestividade da contestação. 3) A parte autora já apresentou réplica.
Diga a ré sobre os documentos juntados no ID 182734828, 182925676 e 182928741. 4) Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Prazo: 10 dias.
Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
03/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIMAN DA CONCEICAO SANTOS - CPF: *34.***.*03-87 (AUTOR).
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30/06/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:13
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:48
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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