TJRJ - 0809078-79.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 05:58
Baixa Definitiva
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24/07/2025 05:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 05:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:57
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de NELSON MACELLO DE LIMA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809078-79.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON MACELLO DE LIMA JUNIOR RÉU: BANCO BTG PACTUAL S A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e os acolho, diante do evidente erro material na fundamentação no trecho: "no que tange ao pedido de restabelecimento do serviço", haja vista que o pedido é totalmente estranho aos presentes autos.
Deste modo, retifico o parágrafo onde consta o referido trecho, passando a sentença a constar com o parágrafo abaixo em substituição ao contendo erro, mantendo-se inalterados os seus demais termos: "Inicialmente, no que tange aos pedidos de cancelamento do contrato, a declaração de inexistência do débito com a nulidade das cobranças, bem como os demais pedidos (que o réu se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros de restrição e indenização por danos morais), que se referem ao mesmo contrato, verifico que se trata de coisa julgada, em razão do processo de n° 0020258- 49.2021.8.19.0209, o qual já transitou em julgado, e reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes e em caso de descumprimento deve ser executado nos autos do mencionado processo, ou seja, tal objeto da presente ação já foi apreciado pelo juízo anteriormente, se tratando de coisa julgada, portanto, tal pedido deve ser julgado extinto sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC." P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 09:56
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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29/04/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:33
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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