TJRJ - 0817534-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:28
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 09:28
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 09:28
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 09:27
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/08/2025 19:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/08/2025 19:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0817534-13.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Índice 197524737: Trata-se de requerimento formulado por EAH ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR LTDA. e LEVE SAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A., nos autos da recuperação judicial da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, no qual postulam a reconsideração da decisão de ID 180298893 que havia determinado a suspensão do procedimento de alienação da UPI-HIAS, com fundamento em supostos vícios suscitados por terceira interessada, a empresa PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA.
Verifica-se, dos autos, que a proposta apresentada pelas ora requerentes foi declarada vencedora no processo competitivo conduzido nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores, tendo sido regularmente avaliada pelo agente especializado LICKS ASSOCIADOS, conforme parecer técnico de ID 186231189.
Conforme fundamentado pelos requerentes, a PREVENT SENIOR não detém legitimidade processual para impugnar a arrematação, nos termos do art. 143 da Lei 11.101/2005, inexistindo também o cumprimento das condições legais para tanto (oferta firme e caução).
Além disso, os vícios alegados foram exaustivamente afastados no parecer técnico apresentado pelo agente especializado, não havendo elementos que justifiquem a manutenção da medida cautelar anteriormente concedida.
Acrescente-se que a manutenção da suspensão da alienação da UPI-HIAS causa grave prejuízo ao interesse da massa de credores, contrariando os princípios da celeridade, da preservação da empresa e da maximização do valor do ativo, norteadores do processo recuperacional.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de ID 180298893, defiro o requerimento formulado por EAH ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR LTDA. e LEVE SAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. e homologo a arrematação da UPI-HIAS em favor das referidas proponentes, conforme proposta aprovada pelo agente especializado e nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
06/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:08
Outras Decisões
-
06/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de PABLO SIQUEIRA DOS SANTOS SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO BANHO LICKS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA FELIX DE SOUZA ALVES NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 13:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:56
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 09:56
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 09:56
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 09:55
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 11:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 11:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PABLO SIQUEIRA DOS SANTOS SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:07
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:37
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:33
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:25
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:18
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:17
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 16:07
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 18:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0817534-13.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO Verifica-se que existem várias petições, a ser analisadas após a prolação do despacho, id.155644994, sendo que irei abaixo decidir sobre as solicitações e requerimentos: 1- Ids: 155988306, 161166581, 162028946, 165582893, 166469358, 166811353, 166990405, 167136166, 167493248, 168205749, 169004730, 169006416, 126028374, 169929662, 172452569, 172767239, 173169911, 173511962, 174069958, 174385233, 175998540, 176227354, 179218696 e 179300388.
Desentranhem-se as petições e seus anexos, tendo em vista a via inadequada, devendo os credores promover suas habilitações/impugnações em autos apartados, conforme estabelece o art. 8° da LRF. 2- ids: 156128905 e 156128905 Ciente da expedição do Edital. 3- Id. 156392639 Ciente do peça do MP, bem como, ao Cartório para localizar na árvore do processo, os Id’s mencionados como sendo os esclarecimentos prestados pelo AJ.
Cumprida essa determinação, vista ao Parquet. 4- Id. 158442009 e 158493272 Ciente quanto a renúncia do patrono da parte ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e da constituição de novo Advogado. 5- Id. 159644518 e 161223172 Referente o requerimento do Banco Bradesco que alega o descumprimento do prazo previsto no artigo 36, da LRF, houve perda superveniente do objeto em razão da apresentação do plano de recuperação pelos credores. 6-Id. 159746073 e 153173674 No que se refere ao pedido de habilitação Id. 152761354, proposto pelo credor SMDI Serviços Médicos e Diagnóstico, o item 1 da presente decisão analisou o requerimento jurídico, devendo o mesmo ser apresentação através de via própria.
Reitere-se o ofício anteriormente expedido, id.
Id. 76909362. 7- Id. 160310008 e 160683574 Ciente da AGC para o dia 12 de dezembro de 2024, bem como o Parquet. 8- Id. 161894454 e 161894479 Ciente quanto a apresentação do Plano Alternativo de Recuperação Judicial, na forma art. 53 da LRF, informado pela parte ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . 9- Id. 162194309 Ciente quanto a petição apresentada pelo interessado MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa do advogado JULIO MATUCH DE CARVALHO, Administrador Judicial da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO que informou a este juízo que houve suspensão da AGC, para que os credores possam melhor avaliar o Plano Alternativo de Recuperação Judicial apresentado no Id. 161894480, e que nova AGC será retomada no dia 23 de janeiro de 2025. 10- Id. 166965120 Em relação ao pedido de desbloqueio da constrição solicitado a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJRJ, intime-se o AJ e o MP para se manifestarem. 11- Id. 173269810 Ciente da manifestação do Administrador Judicial da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO que informa houve aprovação do plano de recuperação pela maioria dos credores, sendo que AGC foi suspensa a pedido do credor EAH Administração Hospitalar Ltda., interessado na aquisição da Unidade Produtiva Isolada, a fim possa ser avaliado o pagamento pela compra do bem, na forma do item 59 do Plano Alternativo de Recuperação Judicial, sendo que será retomada no dia 06 de março de 2025. 12- id. 173378949 Ciente do relatório do AJ. 13- Id. 175829418 Referente a penhora do imóvel situado na Rua Lúcio de Mendonça, nº 56, LOT 1 PAL 43233, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20270-040, decorrente do processo de nº 0817534-13.2023.8.19.0001, intime-se o AJ e o MP. 14- Id. 177220427 Em relação ao Laudo de Avaliação da UPI- HIAS, anexado aos autos em dezembro de 2024, sob o id. 161894481, que estimou o valor mínimo de R$ 40.564.989,67 para a alienação da UPI-HIAS, intime-se o AJ e o MP. 15- Id.177935552 A empresa PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA, terceiro interessado, manifesta-se nesta oportunidade para informar, de maneira concisa, que há fatos jurídicos com vícios no procedimento de alienação do patrimônio da recuperanda, conforme descrito abaixo: Que não foram satisfatoriamente estabelecidos os requisitos para alienação da UPI; Que na avaliação dos ativos que compõem a UPI-HIAS pela Licks Associados (“Relatório UPI Licks” – Id. nº 161894481), que (i) foi estabelecido o valor mínimo para a alienação (R$ 40.564.989,67); (ii) estimou a necessidade de investimento de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) para a reativação de leitos, infraestrutura e modernização do hospital; (iii) reforçou a necessidade do proponente de reservar 5% do EBITDA por 10 anos para a quitação das obrigações não sujeitas à recuperação judicial; e (iv) calculou o EBITDA do Hospital, considerando o cenário máximo de ocupação hospitalar, no valor de R$ 6.659.713,99 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e treze reais e noventa e nove centavos).
Que o edital de convocação da AGC para deliberação do PRJ (“Edital” – Id nº 156128905) foi publicado sem estabelecer qualquer menção à alienação da UPI-HIAS.
Que após a deliberação do PRJ na AGC, o Ilmo.
Administrador Judicial abriu a palavra para manifestações sobre a alienação da UPI-HIAS e a principal credora desta recuperação judicial, EAH Administração, repita-se, administrada pelo signatário do PRJ, demonstrou interesse na aquisição do ativo.
Que não foram realizados esforços públicos, como a publicação de edital ou a contratação de profissionais para prospectar potenciais interessados na aquisição da UPIHIAS, e que a Prevent Senior tomou ciência sobre o processo competitivo e, antes da AGC designada para 6.3.2025, manifestou formalmente ao Ilmo.
Administrador Judicial seu interesse em participar do processo competitivo para aquisição da UPI-HIAS (doc. 3).
Que a requerente solicitou cadastramento para apresentação de proposta na AGC e diante da escassez de documentos e informações nos autos desta recuperação judicial sobre os ativos e direitos que compõem a UPI-HIAS, a Prevent Senior solicitou ao Ilmo.
Administrador Judicial o envio de toda a documentação relacionada a realizou de possível negócio jurídico de aquisição dos direitos patrimoniais em relação à UPI-HIAS, a fim de possibilitar a análise completa de sua composição para a elaboração de sua proposta (doc. 4), mas tais documentos não foram fornecidos pelo Administrador Judicial.
Que mesmo diante da recusa do Administrador em fornecer os documentos, a requerente compareceu a AGC, no dia 6.3.2025, e apresentou a sua proposta em competência com a da empresa EAH Administração, que está em parceria com a empresa Leve Saúde Operadora de Planos de Saúde S.A, cujas as composições são as seguintes: a-EAH Administração, em conjunto com a Leve Saúde Operadora de Planos de Saúde S.A. (“Leve Saúde”): no valor de R$ 44.700.000,00 (quarenta e quatro milhões e setecentos mil reais), a ser pago em 32 (trinta e duas) parcelas, sendo, com exceção da primeira parcela no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), as demais condicionadas à estabilização da decisão de homologação do PRJ (“Proposta EAH/Leve” - Id. nº 177220433). b-Prevent Senior: no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) à vista (“Proposta Prevent Senior” - Id. nº 177220432).
Além do pagamento imediato, a Prevent Senior foi além, garantindo que não só asseguraria o pagamento de 5% do EBITDA da UPI-HIAS, mas que tal valor seria sempre de no mínimo R$ 100.000,00 mensais pelo período de 10 anos.
VIII- Que a sua proposta é superior economicamente conforme verifica-se no item VII, e que a empresa EAH Administração não cumpriu o requisito de reserva de 5% do EBITDA por 10 anos para a quitação das obrigações não sujeitas à recuperação judicial – obrigação exigida pelo PRJ e pelo Relatório UPI Licks.
IX- Que existe violação ao sentido jurídico da Cláusula 60 do PRJ, uma vez que a avaliadora Licks Associados não cumpriu o seu principal papel que seria (...) “aferir o maior valor presente líquido” (...), entre as propostas apresentadas, em 10.3.2025, bem como entende que existem premissas equivocadas no processo que gerou que declarou vencedora a oferta da EAH Administração/Leve Saúde; X- Que entende existir conflito de interesses do senhor Fernando, uma vez que, pelo fato de ter sido diretor do Hospital entre 2020 e maio de 2023, presidente do conselho de administração da Leve Saúde, administrador da EAH Administração (a maior credora concursal e ex-administradora do Hospital), e ainda responsável pela construção do PRJ, que prevê a alienação da UPI-HIAS como meio de recuperação, conforme assinatura no documento protocolado em dezembro de 2024 pela Recuperanda (Id. nº 161894475).
Acrescenta ainda que o senhor Fernando repita-se, foi o (...) “ responsável por pedir a recuperação judicial, formular o PRJ, definir as condições de venda da UPI-HIAS e por indiretamente apresentar lance para arrematá-la implica a incidência da Cláusula 64 do PRJ, que faz eco ao art. 141, § 1º, da LRF, e que veda aos administradores, associados do Hospital e agentes de associados do HIAS apresentarem propostos para a alienação da UPI-HIAS, eis que há verdadeiro conflito de interesses” (...).
XI -Que inexiste previsão no plano de recuperação judicial da alienação através de stalking horse, e que o não cumprimento de quatro requisitos, folhas 08, estão equivocadas em razão da proposta da Prevent Senior ter contemplado todas as condicionantes do processo de alienação; XI- Que conforme o próprio Relatório UPI Licks, o Hospital demanda investimento em infraestrutura e modernização no valor aproximado de R$ 17 milhões.
Diante do problema apontado pela própria Licks Associados, a Prevent Senior consignou expressamente em sua proposta o compromisso de aportar referido valor no Hospital, sem a aplicação de qualquer desconto de tal valor no preço de aquisição.
Esclarece que esse aporte seria um plus a proposta de aquisição, e não representaria qualquer desconto.
XII- Que inexiste qualquer vinculação a proposta oferecida e que (...) “obtenção de ativos não descritos no Relatório UPI Licks.
Não há qualquer menção na Proposta Prevent Senior (e nem intenção) de recebimento de ativos não contemplados pela UPI-HIAS” (...).
XIII- Que em relação aos itens (i) (c), (i) (d) e (i) (g), a Prevent Senior informa que eventual paralização momentânea das atividades hospitalares e a rescisão dos contratos (incluindo aqueles com as operadoras de planos de saúde) não irão inviabilizar a Proposta Prevent Senior.
XIII- Que ainda existe um pagamento mensal da quantia de R$ 100.000,00, muito superior aos 5% do EBITDA máximo projetado pela Licks Associados (correspondente a R$ 27.748,80 mensais), mesmo durante a paralisação das atividades do Hospital.
XIV- Que em relação ao item (i) (e) do Parecer Propostas Licks, é errada a afirmação de que a Proposta Prevent Senior preveria termo incerto para pagamento, em razão do item 5 da Proposta Prevent Senior prevê expressamente que o pagamento dos R$ 60 milhões a vista; XV- Que os itens (i) (f) e (i) (k) do Parecer Propostas Licks tratam das premissas adotadas pela Prevent Senior em relação à inexistência de sucessão da Prevent Senior nas obrigações da Recuperanda e de ônus sobre a UPI-HIAS, estão equivocadas em razão da previsão legal (parágrafo único do art. 60 da LRF), além de estarem estabelecidas na Cláusula 63 do PRJ.
XVI- Que a avaliadora Licks Associados quando identificou desconformidades pela Prevent Senior em relação aos itens (i) (j), (i) (l) e (i) (m) do Parecer, em relação a conservação dos ativos que serão vertidos à UPI-HIAS.
Cabe esclarecer, que a Prevent Senior não recebeu os documentos atrelados aos ativos que comporão a UPI-HIAS e, portanto, não pôde realizar due diligence antes da apresentação da proposta, que se baseou integralmente no Relatório UPI Licks. É evidente que, para que se possa manter os termos da proposta apresentada, também se faz necessário que as condições dos ativos sejam conservadas no estado em que avaliadas pela Licks Associados.
XVII- Por fim, entende que o procedimento para alienação da UPI está eivado de vícios que compromete a sua finalidade precípua que é de alienar a UPI pela melhor proposta, e diante de todo o exposto, requer: a-A suspensão da arrematação, bem do procedimento de venda da UPI-HIAS até que ocorra a manifestação do Ministério Público e Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal sobre as questões suscitadas pela Prevent Senior e seja proferida decisão por V.
Exa. sobre as irregularidades ora apontadas; b-Que a Proposta EAH/Leve seja desconsiderada do processo competitivo para a alienação da UPI-HIAS em decorrência da existência de conflito de interesses e vedação para que ela adquira a UPI-HIAS; c-Que sejam afastados os vícios do Parecer Propostas Licks e, consequentemente, reputada como vencedora a Proposta Prevent Senior ou, subsidiariamente, seja determinada a anulação do Parecer Propostas Licks e seja determinada a realização de nova análise com o expurgo dos vícios acima apontados e a efetiva apresentação da comparação econômica entre as propostas; d-Que sejam intimados o Ministério Público, dos credores concursais e da Fazenda Pública; É o relatório, passo a decidir.
Trata-se de pedido de tutela cautelar incidental formulado pela parte requerente PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA, com o intuito de suspender o procedimento de venda da UPI-HIAS, em razão de vícios na análise das propostas apresentadas pelo perito avaliador Licks Associados (“Relatório UPI Licks” – Id. nº 161894481), bem como pela omissão de informações cruciais em relação ao estabelecimento empresarial, que comprometeriam a validade e a regularidade do procedimento.
Aduz ainda que existe conflito de interesses do senhor Fernando, uma vez que, pelo fato de ter sido diretor do Hospital entre 2020 e maio de 2023, Presidente do Conselho de Administração da Leve Saúde, Administrador da EAH Administração (a maior credora concursal e ex-administradora do Hospital), e ainda responsável pela construção do PRJ, que prevê a alienação da UPI-HIAS como meio de recuperação, conforme assinatura no documento protocolado em dezembro de 2024 pela Recuperanda (Id. nº 161894475), comprometem também a lisura do procedimento de alienação.
Diz ainda que as falhas são substanciais no procedimento de avaliação das propostas e que o perito avaliador não considerou todos os elementos essenciais para a correta formação do valor de venda da UPI, o que poderia resultar em prejuízos para a empresa e seus credores.
Acrescenta que a falta de informações claras sobre o estado real do estabelecimento empresarial pode prejudicar a transparência e a justa concorrência no processo de venda.
Verifica-se que em juízo de cognição sumária, fatos jurídicos que podem estar em desconformidade com a ideia do procedimento de alienação da UPI, que é a maximização do ativo da recuperanda, que tem como objetivo busca valorizar e otimizar os ativos da empresa, cuja a finalidade é maior valor possível para bens da recuperanda, a fim de garantir a satisfação das dívidas com os credores.
Em termos práticos, a maximização do ativo significa que, durante o processo de recuperação judicial, os bens da empresa devem ser vendidos tendo como finalidade gerar o maior retorno financeiro, para que o pagamento das dívidas seja o mais completo possível, sendo um dos meios a venda de ativos.
Ocorre que é um dos temas de fundo da questão jurídica é exatamente esse, se está ocorrendo uma alienação que atende uma melhor valorização patrimonial do ativo da recuperanda ou não , e se existem fatores de ordem objetiva e subjetiva que estão comprometendo esse objetivo.
No que se refere a vícios de ordem objetiva em síntese, entendo que as informações requeridas pela parte Prevent Senior sobre a composição do ativo da recuperanda, e que não foram prestadas de forma adequada pelo Avaliador Judicial tem potencial para prejudicar a proposta oferecida no procedimento de alienação da UPI, como previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Em relação a diferença de valores das propostas da Prevent Senior e da empresa vencedora EAH/Leve, tal fato também não pode ser desconsiderado, uma vez que revela grande desproporção entre as ofertas apresentadas, uma vez que a importância no final do procedimento de alienação tem como resultado final o pagamento de uma variedade de credores.
Quanto o vício subjetivo no procedimento, referente ao conflito de interesses do senhor Fernando, esta questão deve ser objeto de esclarecimentos pelo mesmo, uma vez que pode dar causa eventual invalidação do procedimento.
As alegações envolvendo o tratamento discriminatório imputado ao AJ, deve ser objeto de resposta pormenorizada do mesmo, tendo em vista que podem comprometer o resultado final que é o maior valorização do ativo da recuperanda que foi objeto de alienação, comprometendo a justa avaliação do bem.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a concessão de tutela de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, sempre que houver urgência e probabilidade do direito que se pretende ver resguardado.
O art. 300 do CPC estabelece que a tutela cautelar tem por objetivo garantir que a decisão final sobre o direito pleiteado não se torne inútil devido ao dano iminente ou irreparável.
No presente caso, a alegação de vícios na análise das propostas, na ausência de informações essenciais comprometem a transparência e a regularidade do procedimento de venda da UPI nos seus aspectos objetivos e subjetivos, gerando risco de prejuízos irreparáveis aos credores , Cabe dizer que o plano de recuperação deve ser executado com a máxima transparência e a observância dos princípios da boa-fé e da justa concorrência.
A venda de ativos da UPI deve ser realizada de maneira que assegure a efetividade da recuperação e a proteção dos interesses dos credores.
O princípio da ampla defesa e do contraditório, consagrado no art. 5º, LV, da Constituição Federal, também exige que todas as partes envolvidas no processo de venda da UPI sejam devidamente informadas e tenham a oportunidade de contestar ou se manifestar sobre os termos da proposta, especialmente no que se refere à avaliação dos bens e ao tratamento de suas ofertas.
Diante do exposto, entendo que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e o perigo da demora, de modo que a tutela cautelar é medida que se impõe para suspender temporariamente o procedimento de venda da UPI, até que sejam sanados os vícios alegados e fornecidas as informações pertinentes ao estabelecimento empresarial, de modo a garantir a transparência e a regularidade do processo.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR INCIDENCIAL e SUSPENDO o procedimento de venda da UPI-HIAS, bem como a arrematação, através do processo competitivo, “PRJ” – Id nº 161894480, conforme previsto no plano de recuperação judicial.
Intimem-se o perito, Administrador e Fernando Teixeira Martins, para se manifestarem de forma detida sobre cada tema do pedido de medida cautelar.
Intime-se a parte requerente, perito avaliador Licks Associados, o administrador judicial, representante da empresa EAH/Leve, o Ministério Público, e Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
24/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/02/2025 02:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:05
Outras Decisões
-
14/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/01/2025 13:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CECILIA ALMEIDA COSTA BRAGA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JULYANA IUNES PINHO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:24
Publicado Edital (Outros) em 21/11/2024.
-
05/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
04/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JULYANA IUNES PINHO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
EDITALDECONVOCAÇÃOPARAASSEMBLEIAGERALDECREDORESDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.***.***/0001-66.
PROCESSO Nº 0817534-13.2023.8.19.0001.
AMM.
Juízade Direito da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital / Rio de Janeiro, Dra.Elisabete da Silva Franco, Juíza de Direito em exercício, FAZ SABER que, pelo presente edital, ficam convocados todos oscredores da Associação Beneficente Israelita do Rio de Janeiro, cujos créditosestejamsujeitosàrecuperaçãojudicial,para,apósaqualificaçãoperanteoAdministrador Judicial, nos termos do artigo 37, § 4º da Lei nº 11.101/05, comparecerem ese reunirem virtualmente, através da plataforma zoom, em Assembleia Geral de Credores, a ser realizada, em primeiraconvocação,no dia 05 de dezembro de 2024, com credenciamento entre às 13 e 14 h, einício dos trabalhos às 14h, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presençade credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor,relacionada no art. 41, da Lei 11.101/05, e, caso esse quórum não seja atingido, em segundaconvocação, a ser realizada na mesma plataforma, no dia 12 de dezembro de 2024, com credenciamento entre às 13h e 14h, e início dos trabalhos às 14h, ocasião emque a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores, tudo nostermosdoartigo37,§2º,daLeinº11.101/05.AAssembleiaconvocadatemcomo objetoprimordialadeliberaçãopeloscredoressobreaseguinteordemdodia:a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano deRecuperação Judicial de Id. 57024806; b)constituição do comitê de credores; e c) deliberação sobre outras questões de interesse das Recuperandas.
Nos termos do artigo 37, § 4º, da Lei nº 11.101/05, o credor poderá ser representado naAssembleia por mandatário ou representante legal (administrador; diretor, etc.), desde queentregue ao Administrador Judicial, atravésdoendereçoeletrônico [email protected], até 24 (vinte e quatro) horasantes da realização da primeira convocação, e na hipótese de não instalação da Assembleianesta oportunidade, em até 24(vinte e quatro) horas antes da realização da segunda convocação, documentos que comprovem seuspoderesparaparticiparevotarnocertameouindicarasfolhasdosautosdoprocessoem que se encontrem os mencionados documentos societários e procuração.
Nos termos doartigo37,§§5ºe6º,daLeinº11.101/2005,ossindicatosdetrabalhadorespoderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho oudecorrentesdeacidentedetrabalhoquenãocomparecerem,pessoalmenteouporprocurador, à Assembleia, devendo apresentar ao Administrador Judicial, até 10 (dez) diasantes da Assembleia, a relação dos associados que pretende representar.
O trabalhador queconste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horasantes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado naAssembleia por nenhumdeles.
Para os efeitos de representação na Assembleia por procurador, o credor deverá apresentarinstrumento de procuração pública ou particular outorgando os poderes específicos aos seusmandatários para participarem da Assembleia Geral de Credores e deliberarem sobre oPlano de Recuperação Judicial, sendo que, na hipótese de procuração particular, deverá viracompanhada da cópia da identidade e CPF do outorgante, se pessoa física, e dos atosconstitutivosdasociedade,ondeestejaindicadoorepresentantelegaldamesmaqueassinaa procuração, bem como que o mesmo possui poderes para tanto, em se tratando de pessoajurídica.
Para participação no conclave os credores deverão encaminharadocumentaçãoacima,pelaviaeletrônica,[email protected] e aguardar o envio do linkde acesso à sala virtual pela Assemblex, na véspera do AGC.
No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos credores seiniciará às 13h, em ambas as convocações.
No horário marcado para oencerramentodocredenciamento,14h,esteseráimpreterivelmenteencerrado,dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado.
ApósoencerramentodaAGC,oAdministrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvasencaminhadasserãoincorporadascomoseusanexos,apósoqueestaseráprojetadaa todosospresenteselida,sendosubmetidaàaprovaçãodetodos,demodoqueserecomenda a permanência no local de realização da AGC até o fim da sua leitura eaprovação.
AíntegradaAGC,desdeoiníciodocredenciamentoatéseuencerramento, será gravada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus efeitos de direito, será opresente edital afixado e publicado na forma da Lei.
Eu, Maria Carmelina de Oliveira, Chefe de Serventia, matr. 01/9151, conferi e o subscrevo.
Rio de Janeiro, 13de novembro de 2024.
Dra.
Elisabete da Silva Franco, Juíza de Direito em exercício -
14/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:17
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
13/11/2024 13:15
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 03:45
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/10/2024 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JULYANA IUNES PINHO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CECILIA ALMEIDA COSTA BRAGA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/07/2024 17:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 15:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:35
Ato ordinatório
-
21/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:54
Ato ordinatório
-
18/06/2024 14:24
Ato ordinatório
-
17/06/2024 12:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2024 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2024 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/05/2024 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 23:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2024 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2024 00:09
Publicado Edital (Outros) em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 09:40
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
29/04/2024 09:38
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 08:35
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
26/04/2024 08:32
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/04/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:40
Ato ordinatório
-
19/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:05
Ato ordinatório
-
14/03/2024 15:58
Ato ordinatório
-
07/03/2024 18:32
Ato ordinatório
-
07/03/2024 18:32
Ato ordinatório
-
07/03/2024 18:31
Ato ordinatório
-
07/03/2024 18:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/02/2024 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JULYANA IUNES PINHO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:26
Publicado Edital (Outros) em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:04
Publicado Edital (Outros) em 15/02/2024.
-
09/02/2024 11:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
07/02/2024 17:20
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 22:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 22:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 11:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 19:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 18:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:47
Ato ordinatório
-
05/12/2023 13:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:41
Juntada de Informações
-
23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2023 00:07
Publicado Edital (Outros) em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
16/11/2023 16:38
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:16
Ato ordinatório
-
08/11/2023 22:40
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 05:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/10/2023 15:10
Ato ordinatório
-
18/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:29
Ato ordinatório
-
16/10/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício
-
16/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/10/2023 13:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/10/2023 18:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 21:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:06
Ato ordinatório
-
28/09/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 11:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:22
Ato ordinatório
-
26/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 19:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/09/2023 14:50
Ato ordinatório
-
22/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:52
Outras Decisões
-
19/09/2023 13:51
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:21
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 19:14
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 16:06
Juntada de Informações
-
11/09/2023 16:04
Juntada de Informações
-
11/09/2023 16:03
Juntada de Informações
-
11/09/2023 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:57
Juntada de Informações
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Informações
-
09/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:32
Ato ordinatório
-
08/08/2023 17:32
Ato ordinatório
-
08/08/2023 17:26
Ato ordinatório
-
07/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:33
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/07/2023 17:49
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:41
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:37
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:33
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:24
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/07/2023 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2023 21:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2023 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/07/2023 15:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2023 14:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2023 10:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2023 08:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2023 14:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 15:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/06/2023 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/06/2023 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2023 18:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2023 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2023 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/06/2023 10:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2023 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2023 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/06/2023 12:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/05/2023 10:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/05/2023 00:40
Publicado Edital (Outros) em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2023 12:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:33
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
15/05/2023 16:31
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
15/05/2023 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/05/2023 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JULYANA IUNES PINHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:34
Decorrido prazo de JULIO MATUCH DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/02/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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