TJRJ - 0806293-44.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 12:50
Expedição de Informações.
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26/08/2025 10:49
Expedição de Alvará.
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18/08/2025 12:40
Expedição de Informações.
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07/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:45
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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01/08/2025 10:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIANA TILLVITZ DE ABREU em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de SHEIN em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
01/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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29/05/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 13:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/05/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 13:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/03/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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