TJRJ - 0814222-28.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814222-28.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE DA SILVA AUGUSTO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da OAB de outro estado.
O art. 10, § 2º, do Estatuto da OAB impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal, considerando habitualidade o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano no estado diverso.
Assim, intime-se a parte autora para que o seu patrono, no prazo de 10 dias, informe o número da inscrição suplementar na Seccional da OAB/RJ ou procedam a regularização da representação processual (substabelecimento), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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