TJRJ - 0043738-40.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:59
Juntada de petição
-
17/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 16:15
Juntada de documento
-
05/09/2025 18:04
Juntada de petição
-
03/09/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:53
Juntada de documento
-
20/08/2025 00:00
Intimação
I - Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
II - Aguarde-se o pedido de informações, -
21/07/2025 10:51
Conclusão
-
21/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:12
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
I - Expeça-se certidão de crédito conforme requerido pela exequente em fls. 1464/1466, no valor de R$ 142.398,04 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e quatro centavos), para fins de habilitação no juízo falimentar.
II - Indefiro o requerimento de penhora referente à execução extraconcursal de honorários advocatícios, tendo em vista que ainda não houve a intimação da executada para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 523 do CPC, após a apresentação de planilha refiticada, conforme determinado em fls. 1421/1423.
III - Por conseguinte, intime-se a executada, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor extraconcursal a título de honorários apresentado pelo exequente em sua planilha, totalizando R$ 21.766,85, alertando-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º, c/c 517, §1º, c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. -
30/05/2025 14:37
Conclusão
-
30/05/2025 14:37
Outras Decisões
-
30/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:12
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:54
Conclusão
-
04/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:41
Juntada de petição
-
06/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:22
Conclusão
-
26/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:51
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:48
Remessa
-
12/02/2025 11:48
Redistribuição
-
12/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:54
Juntada de petição
-
04/11/2024 13:20
Remessa
-
04/11/2024 13:20
Redistribuição
-
04/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:42
Conclusão
-
08/08/2024 12:42
Concessão
-
08/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:31
Juntada de petição
-
12/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:45
Conclusão
-
08/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:07
Juntada de petição
-
20/06/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:29
Conclusão
-
14/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:24
Juntada de petição
-
18/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 11:58
Conclusão
-
11/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:54
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:52
Conclusão
-
25/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:54
Juntada de documento
-
05/12/2023 18:47
Juntada de petição
-
17/11/2023 11:54
Juntada de petição
-
20/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:52
Trânsito em julgado
-
11/10/2023 13:56
Outras Decisões
-
11/10/2023 13:56
Conclusão
-
11/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:44
Petição
-
29/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:26
Conclusão
-
29/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:03
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:31
Juntada de petição
-
26/07/2023 05:39
Juntada de petição
-
24/07/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 10:35
Remessa
-
22/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 18:09
Conclusão
-
22/08/2019 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 16:41
Juntada de petição
-
05/07/2019 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:38
Conclusão
-
24/06/2019 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 19:01
Juntada de documento
-
04/06/2019 10:11
Juntada de petição
-
04/06/2019 10:08
Juntada de petição
-
07/05/2019 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:21
Conclusão
-
06/05/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 10:49
Juntada de documento
-
11/04/2019 18:14
Juntada de petição
-
11/03/2019 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2019 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/01/2019 11:24
Conclusão
-
28/01/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 21:39
Juntada de petição
-
22/01/2019 17:53
Juntada de petição
-
12/12/2018 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2018 14:51
Conclusão
-
11/12/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 19:11
Juntada de petição
-
09/11/2018 18:06
Juntada de petição
-
01/11/2018 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2018 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2018 18:14
Conclusão
-
21/08/2018 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 18:59
Juntada de petição
-
03/08/2018 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2018 15:17
Reforma de decisão anterior
-
31/07/2018 15:17
Conclusão
-
31/07/2018 12:37
Juntada de petição
-
30/07/2018 14:07
Conclusão
-
30/07/2018 14:07
Declarada incompetência
-
24/05/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 16:45
Juntada de petição
-
12/04/2018 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2018 18:28
Outras Decisões
-
09/04/2018 18:28
Conclusão
-
30/01/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 15:03
Juntada de petição
-
29/01/2018 13:03
Juntada de petição
-
10/01/2018 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 12:12
Conclusão
-
27/09/2017 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 19:30
Juntada de petição
-
20/09/2017 19:28
Juntada de petição
-
04/09/2017 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2017 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 22:33
Juntada de petição
-
18/08/2017 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2017 14:48
Juntada de documento
-
03/08/2017 12:12
Juntada de petição
-
02/08/2017 19:27
Juntada de petição
-
12/06/2017 14:49
Expedição de documento
-
07/06/2017 13:58
Expedição de documento
-
01/06/2017 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2017 18:06
Audiência
-
31/05/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 11:32
Conclusão
-
27/03/2017 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 11:44
Juntada de documento
-
24/03/2017 05:29
Juntada de petição
-
13/03/2017 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2017 15:21
Assistência judiciária gratuita
-
07/03/2017 15:21
Conclusão
-
07/03/2017 15:20
Juntada de documento
-
21/02/2017 19:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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