TJRJ - 0007267-52.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:53
Juntada de petição
-
11/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante da presença dos requisitos de admissibilidade (fls.53), recebo os Embargos à Execução, atribuindo-lhes efeito suspensivo, anotando-se, ainda, que o depósito do valor da dívida é causa de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal, nos termos do art. 151, II, do CTN.
Nesse sentido, concedo à Fazenda o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar impugnação.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:10
Conclusão
-
18/06/2025 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:22
Juntada de documento
-
29/11/2024 12:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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