TJRJ - 0085615-81.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Edital
Processo n° 0085615-81.2022.8.19.0001 EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 6830/80, na forma abaixo: O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular, do Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER, através do presente Edital, que tramita por este Juízo e Cartório, os autos do EXECUTIVO FISCAL acima mencionado, na qual foi efetuada a penhora do imóvel, com inscrição imobiliária nº , e considerando que o Executado ESPOLIO DE ELMANO GOMES CARDIM JUNIOR não foi encontrado no(s) endereço(s) constante dos autos, por ocasião do cumprimento da diligência pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica o mesmo, através do presente Edital, intimado da penhora, bem como o seu cônjuge, se casado for, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 6830/80.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, oito de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ___________ Leonardo Jose Lugao Farias - Estagiário - Matr. 120000050360, digitei.
E eu, ____________ Lucelia da Silva Esteves - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/30927, o subscrevo.
Katia Cristina Nascentes Torres - Juiz Titular. -
08/08/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 19:39
Conclusão
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24/07/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 16:21
Juntada de documento
-
26/06/2025 12:02
Conclusão
-
26/06/2025 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 10:53
Conclusão
-
23/06/2025 10:53
Outras Decisões
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23/06/2025 00:00
Intimação
1 - Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. 2 - Ao MRJ, eis que o Serviço do 5° Ofício de Notas da Capital se encontra sob gestão do Estado e não do devedor, o ESPÓLIO DE ELMANO GOMES CARDIM JUNIOR. -
16/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2025 13:24
Conclusão
-
12/05/2025 12:41
Juntada de documento
-
12/05/2025 12:38
Juntada de documento
-
04/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:57
Juntada de documento
-
03/04/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 18:02
Conclusão
-
02/04/2025 16:54
Conclusão
-
02/04/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:16
Juntada de documento
-
24/03/2025 17:09
Outras Decisões
-
24/03/2025 17:09
Conclusão
-
28/02/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 10:52
Conclusão
-
26/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:22
Juntada de petição
-
06/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:45
Conclusão
-
24/01/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 16:32
Juntada de petição
-
05/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:12
Conclusão
-
29/11/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 18:06
Juntada de petição
-
16/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:03
Juntada de documento
-
09/09/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 14:31
Conclusão
-
19/08/2024 16:16
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:21
Documento
-
24/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:51
Juntada de documento
-
19/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:54
Conclusão
-
15/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:09
Juntada de petição
-
18/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 20:03
Conclusão
-
24/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 19:21
Juntada de petição
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14/12/2023 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 20:38
Conclusão
-
14/12/2023 20:01
Juntada de documento
-
07/12/2023 16:22
Juntada de documento
-
07/12/2023 15:39
Juntada de documento
-
29/11/2023 11:57
Conclusão
-
29/11/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/05/2023 09:20
Documento
-
15/10/2022 13:09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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13/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 23:07
Conclusão
-
08/04/2022 22:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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