TJRJ - 0972914-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:46
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0972914-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE CARLOS MACHADO SENNA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos no NCPC, tendo o recurso, em verdade, adentrando o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
02/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 21:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 17:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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02/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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28/12/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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