TJRJ - 0804562-34.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804562-34.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA LIMA DOS SANTOS DOS PASSOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que a parte autora informou no balcão da Serventia que a fatura que se discute nos autos ( vide id 200277974, fls. 2) não foi paga, e ainda, considerando que o pedido que consta no id 200277963, fls. 4, alínea "b" é a devolução em dobro daquele valor, intimem-se a parte autora para que seja encaminhada a Defensoria Pública , na forma do (art. 9º § 2º da Lei 9.099/95), para se manifestar em réplica e/ou apresentar aditamento a sua peça vestibular.
Prazo - 05 dias (em dobro - 10 dias).
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para dar rumo ao prosseguimento.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 17 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:41
Outras Decisões
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17/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804562-34.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA LIMA DOS SANTOS DOS PASSOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:36
Outras Decisões
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02/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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