TJRJ - 0803812-58.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
13/08/2025 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
12/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de citação d ré como requerido.
Mantenho a decisão de indeferimento da tutela, por seus fundamentos. -
11/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre recebimento negativo do AR -
07/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:19
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 03:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão de ID 206029128.
Cite-se e intime-se a ré no novo endereço fornecido. -
10/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ID 207165033: À parte autora. -
08/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
03/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:25
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
03/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850045-98.2022.8.19.0001
Mariane Guimaraes da Cunha
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2022 14:52
Processo nº 0806627-22.2025.8.19.0061
Condominio do Edificio Bel Vera
Joao Augusto de Macedo
Advogado: Maicon Jose da Rosa Gallo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 16:58
Processo nº 0800356-08.2022.8.19.0253
Erich Curi Ferreira
Joao Fortes Engenharia S.A.
Advogado: Fabio de Oliveira Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 17:17
Processo nº 0806695-22.2023.8.19.0067
Elias Paulo da Matta
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 14:17
Processo nº 0800305-21.2025.8.19.0211
Marcia Alves Ferreira
Supermaket
Advogado: Dorival Claudio Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 14:03