TJRJ - 0866902-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:54
em cooperação judiciária
-
09/09/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:37
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
10/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0866902-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MONTEIRO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A 1 - À parte autora, em réplica. Às partes, em provas, justificadamente. 2 - Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora, na qualidade de consumidora dos serviços oferecidos pela parte ré, hipossuficiente no acesso às informações, dados e documentos fundamentais para a comprovação de seu alegado direito. 3- Sem prejuízo, diga a parte autora sobre a afirmação de Id 204204954.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:07
Outras Decisões
-
30/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0866902-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE MONTEIRO RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Pedidos de Id 201820041.
Considerando a inércia do réu no cumprimento da decisão de Id 197813562, bem como o indeferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo demandado em relação à referida decisão (Id 201088570), DEFIRO, POR ORA, a penhora do valor de R$ 36.649,99, sendo certo que o levantamento da quantia ficará condicionado aos esclarecimentos da autora no sentido de : a) como chegou ao valor de gastos mensais de R$ 95.000,00; b) qual a periodicidade do uso dos medicamentos, com base em laudo médico atualizado.
De outro lado, indefiro a penhora da multa fixada na decisão de Id 197813562, eis que tal pretensão deverá ser requerida na fase própria de execução da sentença que, no caso dos autos, sequer foi prolatada.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
23/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:34
em cooperação judiciária
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23/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:57
em cooperação judiciária
-
17/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:13
Juntada de acórdão
-
16/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/06/2025 06:00.
-
05/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:34
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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