TJRJ - 0001070-68.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 18:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 18:00 Juntada de documento 
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                                            16/05/2025 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 13:32 Trânsito em julgado 
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                                            06/12/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 17:19 Juntada de petição 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Certifico que não foi possível dar cumprimento a r.Sentença retro e expedir o mandado de pagamento ao Beneficiário tendo em vista não haver nos autos seus dados bancários completos.
 
 Providencie o Beneficiário os dados bancários para expedição de mandado de pagamento da quantia penhorada.
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                                            26/11/2024 17:00 Juntada de petição 
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                                            26/11/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 18:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2024 13:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/11/2024 13:03 Conclusão 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ...conforme se observa do recibo de protocolamento de bloqueio de valores de índice 19, o Juízo adotou a devida cautela de não fazer recair a ordem de penhora sobre eventual conta-salário do devedor.
 
 Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido formulado pela parte executada e determino a manutenção da penhora realizada junto Banco Bradesco, até o limite de R$ 1.734,77, com a consequente liberação de eventual remanescente bloqueado.
 
 Mantenho o bloqueio em contas bancárias eventualmente não impugnadas.
 
 Considerando o parcelamento do crédito realizado, suspenda-se a execução até o cumprimento do acordo firmado, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo.
 
 Ao fim do prazo estabelecido no acordo de parcelamento, desarquivem-se os autos e certifique o cartório o eventual cumprimento integral do pacto.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Havendo notícia do cumprimento integral do acordo, fica desde já deferido o levantamento das quantias inicialmente penhoradas em favor do executado.
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                                            18/11/2024 13:54 Juntada de petição 
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                                            18/11/2024 13:53 Processo Desarquivado 
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                                            13/11/2024 06:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/11/2024 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 10:34 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            11/11/2024 10:34 Conclusão 
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                                            16/10/2024 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 15:35 Juntada de petição 
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                                            11/10/2024 07:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 16:07 Conclusão 
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                                            10/10/2024 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 08:28 Juntada de petição 
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                                            07/10/2024 18:34 Juntada de petição 
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                                            30/09/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 09:28 Juntada de petição 
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                                            12/09/2024 14:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/09/2024 14:31 Conclusão 
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                                            28/02/2024 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 08:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2024 05:37 Documento 
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                                            26/01/2024 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2024 17:29 Conclusão 
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                                            26/01/2024 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 20:05 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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