TJRJ - 0009054-52.2014.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo está paralisado há mais de trinta dias.
Encaminho para intimação pessoal do autor para promover andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC e do artigo 255, inciso XX, do Código de Normas da CGJ. -
25/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ID. 542: À parte autora. -
09/06/2025 18:53
Conclusão
-
09/06/2025 18:52
Juntada de documento
-
09/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:34
Juntada de documento
-
25/03/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:11
Conclusão
-
11/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:56
Juntada de documento
-
17/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:58
Conclusão
-
27/01/2025 10:38
Juntada de petição
-
20/01/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:11
Expedição de documento
-
20/11/2024 00:00
Intimação
... forma com fulcro no art. 139, IV, do CPC, no intuito de assegurar o cumprimento do comando judicial de pagamento do débito determino a apreensão da CNH e do passaporte do executado.
Saliento a recente decisão que julgou improcedente a ADI 5941, na qual o Ministro Relator Luiz Fux, asseverou: constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade (...) .
Oficie-se ao Detran e à Polícia Federal para que cumpram. -
12/11/2024 14:53
Juntada de documento
-
12/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 19:07
Conclusão
-
10/11/2024 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 13:45
Juntada de petição
-
07/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:11
Expedição de documento
-
23/07/2024 17:02
Outras Decisões
-
23/07/2024 17:02
Conclusão
-
15/07/2024 13:27
Juntada de petição
-
10/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:03
Conclusão
-
18/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:35
Juntada de documento
-
12/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:47
Conclusão
-
11/03/2024 15:57
Juntada de petição
-
30/01/2024 12:32
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:22
Conclusão
-
13/12/2023 13:59
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:32
Conclusão
-
21/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 08:32
Conclusão
-
04/08/2023 12:21
Juntada de petição
-
31/07/2023 13:12
Juntada de documento
-
28/07/2023 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 06:23
Juntada de documento
-
28/07/2023 06:22
Documento
-
27/07/2023 13:23
Juntada de documento
-
04/07/2023 11:40
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
04/07/2023 11:40
Conclusão
-
04/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:49
Conclusão
-
15/06/2023 07:49
Publicado Despacho em 04/07/2023
-
15/06/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:12
Juntada de petição
-
25/05/2023 10:53
Expedição de documento
-
25/05/2023 10:48
Expedição de documento
-
19/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:21
Juntada de documento
-
19/05/2023 13:21
Conclusão
-
19/05/2023 13:21
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
17/04/2023 13:40
Juntada de documento
-
08/04/2023 08:51
Conclusão
-
08/04/2023 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:08
Conclusão
-
18/01/2023 10:08
Juntada de petição
-
22/11/2022 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 07:04
Expedição de documento
-
26/09/2022 08:22
Conclusão
-
26/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:42
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 16:01
Conclusão
-
21/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:08
Juntada de petição
-
21/06/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 22:14
Conclusão
-
12/05/2022 22:14
Publicado Despacho em 10/06/2022
-
12/05/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 07:46
Juntada de documento
-
26/04/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:26
Juntada de documento
-
16/02/2022 16:17
Juntada de petição
-
31/01/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:22
Documento
-
14/12/2021 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 06:15
Juntada de documento
-
22/11/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:19
Conclusão
-
22/11/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:38
Conclusão
-
08/11/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:26
Expedição de documento
-
08/11/2021 13:09
Expedição de documento
-
29/10/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 17:38
Petição
-
12/10/2021 17:22
Outras Decisões
-
12/10/2021 17:22
Conclusão
-
12/10/2021 17:22
Publicado Decisão em 04/11/2021
-
12/10/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:01
Conclusão
-
09/09/2021 13:53
Redistribuição
-
09/09/2021 13:52
Remessa
-
09/09/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 08:40
Juntada de petição
-
30/04/2020 03:41
Juntada de petição
-
04/10/2019 17:17
Remessa
-
04/10/2019 17:17
Redistribuição
-
02/09/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 14:18
Trânsito em julgado
-
18/02/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 12:24
Expedição de documento
-
04/02/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 16:55
Juntada de petição
-
28/11/2018 12:05
Juntada de petição
-
27/11/2018 16:32
Juntada de petição
-
23/11/2018 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2018 14:00
Conclusão
-
09/08/2018 14:00
Publicado Sentença em 14/08/2018
-
09/08/2018 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 15:57
Conclusão
-
16/04/2018 16:26
Juntada de petição
-
12/04/2018 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2018 15:17
Conclusão
-
03/04/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 16:23
Juntada de petição
-
08/11/2017 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 15:06
Conclusão
-
04/08/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 14:52
Conclusão
-
04/08/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2017 13:29
Conclusão
-
19/07/2017 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 17:08
Conclusão
-
20/06/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2017 13:42
Audiência
-
17/03/2017 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2017 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 14:05
Expedição de documento
-
07/02/2017 13:37
Publicado Despacho em 23/02/2017
-
07/02/2017 13:37
Conclusão
-
07/02/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 18:42
Juntada de petição
-
09/11/2016 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 13:37
Conclusão
-
01/09/2016 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2016 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2016 14:13
Expedição de documento
-
09/08/2016 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 16:04
Conclusão
-
01/08/2016 16:04
Publicado Despacho em 08/08/2016
-
01/08/2016 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 13:35
Conclusão
-
27/07/2016 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 13:35
Publicado Despacho em 01/08/2016
-
14/07/2016 11:33
Juntada de petição
-
29/06/2016 01:45
Documento
-
29/06/2016 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2016 02:48
Documento
-
10/06/2016 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2016 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 13:47
Publicado Despacho em 01/06/2016
-
10/05/2016 13:47
Conclusão
-
06/05/2016 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2016 13:02
Juntada de petição
-
10/03/2016 15:58
Juntada de petição
-
25/02/2016 15:42
Documento
-
23/02/2016 14:20
Juntada de petição
-
25/01/2016 13:41
Expedição de documento
-
21/01/2016 17:05
Expedição de documento
-
21/01/2016 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2016 15:59
Conclusão
-
11/01/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2016 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2015 14:47
Juntada de petição
-
11/12/2015 01:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2015 01:59
Documento
-
12/11/2015 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2015 14:39
Audiência
-
28/10/2015 14:38
Conclusão
-
28/10/2015 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 14:38
Publicado Despacho em 09/11/2015
-
14/09/2015 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 09:30
Conclusão
-
20/07/2015 18:07
Juntada de petição
-
18/06/2015 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2015 14:15
Conclusão
-
18/06/2015 14:15
Publicado Despacho em 13/07/2015
-
14/04/2015 16:42
Juntada de petição
-
18/03/2015 15:13
Juntada de petição
-
13/03/2015 14:53
Juntada de documento
-
27/02/2015 17:20
Publicado Despacho em 23/03/2015
-
27/02/2015 17:20
Conclusão
-
27/02/2015 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2015 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2015 14:36
Conclusão
-
04/02/2015 14:36
Publicado Decisão em 26/02/2015
-
04/02/2015 14:36
Deferido o pedido de
-
03/02/2015 15:06
Juntada de petição
-
12/01/2015 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 13:45
Documento
-
08/01/2015 14:18
Documento
-
08/01/2015 14:17
Documento
-
18/12/2014 16:00
Documento
-
18/11/2014 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2014 17:03
Conclusão
-
13/10/2014 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 17:03
Publicado Despacho em 14/11/2014
-
07/10/2014 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2014 15:30
Expedição de documento
-
12/08/2014 13:41
Expedição de documento
-
12/08/2014 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 12:21
Expedição de documento
-
08/08/2014 16:08
Expedição de documento
-
21/07/2014 16:05
Audiência
-
02/07/2014 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2014 13:38
Publicado Decisão em 07/08/2014
-
02/07/2014 13:38
Conclusão
-
11/04/2014 17:40
Juntada de petição
-
28/03/2014 12:30
Conclusão
-
28/03/2014 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2014 12:30
Publicado Despacho em 09/04/2014
-
28/03/2014 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2014 16:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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