TJRJ - 0804653-74.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804653-74.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Trata-se de ação condenatória com pedido de tutela de urgência em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Relata a parte autora, em síntese, a inclusão indevida de seu nome em cadastro de restrição ao crédito.
Alega a parte autora desconhecer a suposta dívida que a parte ré lhe imputa.
Após indeferido o pleito liminar, a parte autora acostou os documentos do index 84039888; index 207146163; index 207146165 e index 207146168. É o breve relatório.
Decido.
Havendo conflito entre as partes no que tange à regularidade e legalidade da cobrança de valores pela parte ré, não se afigura razoável a manutenção do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito por cobrança de valores cuja legalidade e validade são objeto de divergência entre as partes, sendo certo que a demora na solução da lide pode se configurar dano de difícil ou impossível reparação para a parte autora.
Dessa forma, presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, RECONSIDERO a decisão do index 83480986 e CONCEDO a tutela requerida para determinara a retirada do nome da parte autora do cadastro restritivo noticiado na exordial.
Oficie o cartório para baixa da respectiva restrição. 2) Considerando a contestação ofertada no index 89744356 e a manifestação da parte autora no index 168303192, digam as partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0804653-74.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de locação relativo ao imóvel situado à Rua Justino de Araújo, nº 431, casa 17, bairro Padre Miguel, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21775-800, ou, alternativamente, apresente comprovante de residência - preferencialmente emitido por concessionária de serviço público (como LIGHT, Naturgy, Águas do Rio, operadoras de telefonia, entre outras) - que comprove sua alegação de que, no início do ano de 2019, deixou o endereço correspondente às faturas impugnadas.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
02/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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25/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ISMAEL SOUZA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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