TJRJ - 0961664-62.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 12:21
Documento
-
08/08/2025 12:42
Confirmada
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0961664-62.2024.8.19.0001 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0961664-62.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00472342 APTE: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR APTE: MARIZA ALONSO RAMALHO APTE: ANTONIO ALONSO RAMALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO OAB/RJ-084472 ADVOGADO: TIAGO MEIRA CANEDO OAB/RJ-105361 APTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
ADVOGADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA OAB/BA-022772 ADVOGADO: ALICE MARIA MARQUES DOS SANTOS GÓES OAB/BA-080839 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CANCELAMENTO DE VOO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.I.
Caso em ExameApelações interpostas contra sentença que, em ação indenizatória, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de danos materiais e morais em virtude do cancelamento de voo internacional.II.
Questão em DiscussãoVerificação da responsabilidade da companhia aérea por falha na prestação do serviço decorrente de cancelamento de voo, que levou a um atraso na chegada superior a 24 horas, ausência de assistência adequada aos passageiros, e definição do cabimento e do valor das indenizações por danos materiais e morais.
Incidência da Convenção de Montreal e do Código de Defesa do Consumidor.III.
Razões de DecidirRelação de consumo caracterizada, com aplicação do art. 14 do CDC e responsabilidade objetiva do fornecedor.
Comprovação de cancelamento de voo e omissão no dever de assistência.
Aplicabilidade da Convenção de Montreal nos termos do Tema 210/STF.
Dano moral configurado diante do desconforto, angústia e transtornos enfrentados pelos autores, inclusive pernoite no aeroporto e necessidade de aquisição de novas passagens.Teoria do desvio produtivo do consumidor aplicável.
Inexistência de elementos para majoração ou redução da indenização por danos morais.
IV.
Dispositivo e TeseDesprovimento de ambos os recursos.
Mantida integralmente a sentença que condenou a ré ao pagamento por danos materiais e morais.Tese: A companhia aérea responde objetivamente pelos danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo e da ausência de adequada assistência, sendo inaplicável a limitação indenizatória da Convenção de Montreal aos danos extrapatrimoniais.Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas- Legislação:Art. 14, caput e §3º, do CDC; Art. 734, 186 e 927 do Código Civil; Art. 22 da Convenção de Montreal; Art. 373, II, do CPC.- Jurisprudência: STF, Tema 210 da Repercussão Geral (RE 636.331); TJRJ, Apelação Cível 0836363-97.2023.8.19.0209, Des.
André Luiz Cidra; TJRJ, Apelação Cível 0804392-70.2023.8.19.0023, Des.
Alexandre Eduardo Scisinio; TJRJ, Apelação Cível 0813000-57.2022.8.19.0002, Des.
Denise Levy Tredler.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR.
USO DA PALAVRA O DR.
MARCELO VIEIRA PAULO. -
06/08/2025 17:27
Documento
-
06/08/2025 16:04
Conclusão
-
06/08/2025 13:01
Provimento em Parte
-
30/07/2025 10:50
Documento
-
28/07/2025 12:11
Confirmada
-
28/07/2025 12:03
Documento
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 15:18
Inclusão em pauta
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09/07/2025 16:29
Documento
-
09/07/2025 12:02
Retirada de pauta
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09/07/2025 11:00
Mero expediente
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08/07/2025 14:13
Conclusão
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08/07/2025 11:46
Documento
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02/07/2025 09:09
Confirmada
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 17.07.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 220.
APELAÇÃO 0961664-62.2024.8.19.0001 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0961664-62.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00472342 APTE: PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR APTE: MARIZA ALONSO RAMALHO APTE: ANTONIO ALONSO RAMALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO OAB/RJ-084472 ADVOGADO: TIAGO MEIRA CANEDO OAB/RJ-105361 APTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
ADVOGADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA OAB/BA-022772 ADVOGADO: ALICE MARIA MARQUES DOS SANTOS GÓES OAB/BA-080839 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CESAR FELIPE CURY Funciona: Ministério Público -
23/06/2025 15:48
Inclusão em pauta
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23/06/2025 10:31
Pedido de inclusão
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18/06/2025 11:42
Conclusão
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18/06/2025 11:04
Documento
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16/06/2025 16:52
Confirmada
-
16/06/2025 16:47
Mero expediente
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 11:07
Conclusão
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09/06/2025 11:00
Distribuição
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06/06/2025 11:10
Remessa
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06/06/2025 11:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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