TJRJ - 0891005-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ ANTUNES PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
1) Considerando o retorno negativo do mandado de citação (ID 211053708) bem como a ausência de tempo hábil, retire-se o feito de pauta. 2) Renove-se a diligência de citação e intimação do Réu... -
01/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 11:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ ANTUNES PEREIRA em 27/07/2025 06:00.
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/07/2025 06:00.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ ANTUNES PEREIRA em 12/07/2025 06:00.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS VASCONCELOS em 11/07/2025 06:00.
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11/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:54
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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03/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0891005-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINESIA REZENDE DE JESUS RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG , RAFAEL LUIZ ANTUNES PEREIRA, SERGIO DOS SANTOS VASCONCELOS Considerando a urgência que o caso requer e a necessidade da autora de restabelecimento de serviço essencial de gás natural na unidade imobiliária em que reside, i-se o Réus, por OJA de plantão, para que, no prazo de 72 Horas, se manifestem especificamente quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, incumbindo à empresa NATURGYinformar ao Juízo se existe outro motivo, diverso do narrado na inicial, que eventualmente impeça o regular fornecimento do serviço, considerando, sobretudo, a notícia de que o imóvel se encontrava fechado por algum período, ficando desde logo facultado ao proprietário Sérgioe ao locatário Rafael,em homenagem à boa fé objetiva e ao princípio da cooperação processual, providenciar voluntariamente em igual prazo a remoção do alegado obstáculo de acesso à área comum e ao medidor de consumo ou, ainda, justificar a eventual impossibilidade de fazê-lo.
Após, decidirei.
No mais, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
02/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:46
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 11:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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