TJRJ - 0811597-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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31/08/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0811597-48.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDUARDO GOMES PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra aOBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, consistente naimplementação e pagamento do terço constitucional sobre o período integral de férias, na forma do art.4º do Decreto-Lei n.º 363/1.977 c/c art.7º, inciso XVII, da CF, sob pena de multa de 100% do valor que deixar de ser implementado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
Sem prejuízo do disposto, intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença daOBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
Havendo concordância por parte do executado ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$3142,34 , apontada no id. 220527686 , no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
28/08/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:50
Processo Desarquivado
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26/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:11
Baixa Definitiva
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25/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:36
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0811597-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: EDUARDO GOMES PEREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
23/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 01:31
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/06/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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15/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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